Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
Geral
17/05/2012 07:37:36
Estudante é condenada por ofender nordestinos no Twitter
A estudante universitária Mayara Petruso, que postou em sua página no Twitter mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos, foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão (pena convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa).

Band/LD

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\n \n A\n estudante universitária Mayara Petruso, que postou em sua página no Twitter\n mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos, foi\n condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão (pena convertida em prestação\n de serviço comunitário e pagamento de multa). A sentença foi proferida pela\n juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em\n São Paulo, nesta quarta-feira.\n \n A acusada confessou\n ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições\n à presidência da República, em que seu candidato perdeu para Dilma Roussef\n devido à expressiva votação dos nordestinos. Disse que não tinha a intenção de\n ofender, não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse\n tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.\n \n A mensagem foi\n publicada em 31de outubro de 2010, época em que Mayara cursava o primeiro ano\n de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em escritório de\n advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a\n faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.
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\n Denúncia
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\n Com base no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, onbsp;MPF (Ministério\n Público Federal) denunciou a estudante por crime de discriminação ou\n preconceito de procedência nacional. “Reconheço que as consequências do crime\n foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais\n e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão\n quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui\n o dolo”, afirma a juíza na decisão.\n \n “Mayara pode não\n ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um\n comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso\n eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A\n palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz\n muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram\n a frase da acusada”, afirma Mônica Camargo.\n \n A conduta da\n acusada acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e\n preconceituoso na internet. “A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o\n preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É\n importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as\n questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a\n religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para\n atitudes agressivas”.\n \n Mônica Camargo\n rejeitou a alegação da jovem de que sua expressão foi uma posição política. “As\n frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se\n que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor,\n hipótese de que não se cuida nesta ação penal”.\n \n Considerando que as\n consequências da infração também atingiram a própria acusada com a punição\n moral sofrida, abandono da faculdade, reclusão em casa por seis meses e medo de\n sair à rua, “situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, a juíza fixou\n a pena-base abaixo do mínimo legal (que seria de dois a cinco anos) em 1 ano, 5\n meses e 15 dias de reclusão (convertidos em prestação de serviço comunitário a\n ser definido), mais pagamento de multa e indenização no valor de R$ 500,00. \n \n \n \n \n
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