Geral
13/01/2012 09:00:00
Estudo aponta impostos que mais oneram preço de produtos da saúde
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o PIS/Cofins são os impostos que têm maior impacto no preço final dos produtos para a saúde comercializados no Brasil. É o que indica o estudo Tributos Incidentes sobre o Setor de Produtos para a Saúde, divulgado pela Anv
Midiamax/LD
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\n \n O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de\n Serviços) e o PIS/Cofins são os impostos que têm maior impacto no preço final\n dos produtos para a saúde comercializados no Brasil. É o que indica o estudo\n Tributos Incidentes sobre o Setor de Produtos para a Saúde, divulgado pela\n Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nesta semana.\n \n No estudo, a Anvisa avaliou o impacto dos impostos na composição\n do preço de 5.634 produtos para a saúde, relacionados à cardiologia, ortopedia,\n análises clínicas, hemodiálise, oftalmologia, otorrinolaringologia e\n hemoterapia. Os impostos analisados foram: ICMS, Imposto de Importação, IPI\n (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS, PIS/COFINS Importação\n e II.\n \n Com o nosso levantamento foi possível quantificar os impostos que\n oneram o preço final dos produtos para a saúde e consequentemente sua\n influência na política de financiamento e na garantia do acesso universal à\n saúde, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Os dados analisados foram\n retirados do Banco de Informações Econômicas de Produtos para a Saúde da\n Agência.\n \n De acordo com o estudo, as alíquotas internas de ICMS sobre\n produtos para a saúde são de 19% no Rio de Janeiro, 18% em São Paulo e Minas\n Gerais, e 12% ou 18% no Paraná. Nos demais estados, a alíquota interna de ICMS\n é de 17%.\n \n No caso de operações interestaduais, a alíquota de ICMS é de 7%,\n quando as operações são realizadas nas regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito\n Santo) e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.\n Nos demais casos, a alíquota interestadual de ICMS para produtos de saúde é de\n 12%.\n \n O estudo da Anvisa demonstrou, ainda, que o imposto PIS/COFINS\n incide em mais de 70% do mercado de produtos para a saúde analisado. Já o\n PIS/COFINS - Importação incide sobre cerca de 40% dos produtos. Para os dois\n impostos a alíquota modal incidente é de 9,25%. Isso significa que há espaço\n para um tratamento tributário diferenciado de ICMS, PIS/COFINS e PIS/COFINS -\n Importação para o setor de produtos para saúde, o que possibilitaria a redução\n de preços e ampliação de acesso a produtos essenciais à saúde da população,\n defende Álvares.\n \n Demais impostos\n \n Já o IPI não incide em cerca de 70% dos produtos para a saúde\n analisados. Em 60% das importações do setor também não há incidência de II.\n Neste caso, é preciso observar que o tratamento tributário varia de acordo com\n o grupo em que os produtos para a saúde estão classificados. Por exemplo,\n aplica-se alíquota de 15% de IPI em 95% dos produtos utilizados em hemoterapia,\n enquanto para os demais grupos a incidência desse imposto é praticamente zero,\n pondera o diretor da Agência.\n \n A maioria dos produtos para hemodiálise, oftalmologia e\n otorrinolaringologia é isenta do imposto de importação. Por outro lado, o mesmo\n imposto incide na maioria dos produtos para hemoterapia com alíquotas de 18% e\n com alíquota de 14% em grande parte dos produtos de ortopedia.\n \n \n \n
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