Geral
14/05/2013 06:52:40
Falta de vaga já faz juiz mandar ladrão preso para casa
A falta de vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar.
Estadão/PCS
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\n \n A falta de\n vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem\n feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal\n (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul um ladrão\n foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os\n ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.\n \n A repercussão\n geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão\n favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado,\n de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.\n \n O caso é tão\n complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada\n pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar\n entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.\n \n A posição do\n STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do\n recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com\n agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de\n prisão em regime semiaberto com execução de pena em colônia agrícola,\n industrial ou similar.\n \n Depois da\n decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público\n Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e\n determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga\n no semiaberto.\n \n Mais recursos\n \n Por entender\n que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em\n 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da\n Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no\n julgamento do recurso, determinara que a pena fosse cumprida em regime\n domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos prisionais destinados\n ao condenado ao semiaberto.\n \n O assessor da\n Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a\n decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da\n pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio. "É um assunto\n do juiz (das Varas) de Execuções", diz Xavier.\n \n O recurso ao\n STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da\n Constituição, que diz que "a pena será cumprida em estabelecimentos\n distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do\n apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação\n ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.\n \n Os promotores\n também se dizem preocupados com o uso generalizado do regime domiciliar por\n outras motivações, como o condenado passar a ficar em casa, com a obrigação de\n se apresentar a um juizado estabelecido na sentença. Eles acreditam que o\n condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime.\n \n "Sustentamos\n que a massificação não atenta para a gravidade de situações como um estuprador\n que atentou contra a família ou um traficante que volta a traficar em sua\n casa", diz Xavier. "Além disso, autores de crimes semelhantes poderão\n ter tratamentos diferentes se morarem em cidades que tenham e não tenham\n vagas."\n \n \n
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