Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
27/11/2013 09:00:00
Google deve pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google terá que pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher que teve um vídeo mostrando cenas íntimas divulgado na internet.

Terra/LD

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O\n Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google terá que pagar \n R$ 50 mil de indenização a uma mulher que teve um vídeo mostrando cenas \n íntimas divulgado na internet. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, \n afirma que a empresa não pode ser responsabilizada pela circulação do \n vídeo, mas que a empresa se comprometeu a remover os links que levavam \n ao material e descumpriu o acordo. \n A mulher foi demitida da emissora de televisão em que trabalhava após o \n vídeo ser detectado em seu correio eletrônico corporativo. As imagens \n haviam sido gravadas no interior da empresa. Posteriormente, o vídeo foi\n publicado na rede social Orkut e podia ser facilmente localizado no \n serviço de busca também mantido pela Google. \n A autora buscava fazer com que qualquer menção a seu nome, isoladamente \n ou associado à empresa de onde foi demitida, fosse emovida dos serviços \n da Google. Pedia também que fossem fornecidos os dados de todos os \n responsáveis pela publicação de mensagens ofensivas a ela. \n Em audiência de conciliação, segundo o STJ, o Google se comprometeu a \n excluir dos resultados de buscas os sites com expressões referentes à \n autora da ação, mas o acerto foi descumprido. Em nova audiência, o \n Google foi obrigado a excluir as páginas que a autora considerasse \n ofensivas, mas outra vez não cumpriu a decisão. \n Na época, a sentença reconheceu a impossibilidade de remover as páginas \n que continham o vídeo, e converteu a obrigação do Google em pagar um \n indenização de R$ 50 mil em perdas e danos. Tanto o Tribunal de Justiça \n de São Paulo quanto o STJ mantiveram a decisão. \n A ministra Nancy Andrighi ponderou na decisão que o Google e outros \n provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus \n sistemas os resultados derivados de busca. "As vítimas muitas vezes \n relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente \n contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo \n ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a\n empresa e da certeza de indenização", avaliou.\n Porém, a juíza reprovou o comportamento do Google de por duas vezes \n assumir judicialmente o compromisso de retirar o conteúdo do ar e não \n tê-lo cumprido, alegando impossibilidade técnica. \n Para a ministra, a obrigação assumida pela empresa é realmente \n impossível, mas do ponto de vista jurídico e não técnico. "O \n comportamento da Google, além de ter causado sentimento de frustração – \n criando para a autora a expectativa de estar resolvendo ao menos em \n parte o seu drama –, interferiu diretamente no trâmite da ação, gerando \n discussão incidental acerca do efetivo cumprimento dos acordos, que \n atrasou o processo em quase dois anos", concluiu a relatora.
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