Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
16/05/2013 07:28:48
Governador assina decretos sobre operacionalização do trabalho dos Bombeiros
A solenidade será realizada às 8h na sede do Comando Geral. A assinatura do ato vai contar com o secretário de estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Wantuir Jacini.

Midiamax/LD

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\n \n O governador André Puccinelli assina,\n nesta quinta-feira (16), decretos que alteram o processo seletivo interno para\n promoção e ingresso no quadro auxiliar de oficiais do Corpo de Bombeiros e da\n Polícia Militar e que destinam recursos para a operacionalização dos Bombeiros.\n A solenidade será realizada às 8h na sede do Comando Geral. A assinatura do ato\n vai contar com o secretário de estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp),\n Wantuir Jacini. \n \n O\n primeiro decreto altera o método de seleção para o curso de habilitação de\n oficiais administrativos tanto dos Bombeiros como da Polícia Militar. Os\n subtenentes serão nomeados ao quadro auxiliar de oficiais militares mediante\n processo seletivo interno. As vagas disponibilizadas em edital serão\n distribuídas na proporção de 60% para critério da antiguidade e 40% para\n critério de merecimento intelectual. \n \n As\n vagas por antiguidade serão preenchidas por subtenentes selecionados mediante o\n tempo de serviço na graduação. Já as vagas por merecimento intelectual serão\n destinadas aos subtenentes selecionados após a aprovação e classificação, na\n ordem decrescente dos graus obtidos, nas avaliações e nas provas. \n \n Já\n o segundo decreto regulamenta o artigo 40 da Lei Estadual número 4.335, de 10\n de abril deste ano que reverte ao Corpo de Bombeiros Militar as receitas\n oriundas das taxas e multas relativas ao exercício do ser poder de polícia\n administrativa, decorrentes da aplicação das normas do Código de Segurança\n contra Incêndio, Pânico e outros Riscos. \n \n Conforme\n o decreto, os recursos financeiros arrecadados serão aplicados na\n operacionalização do Corpo de Bombeiros. Do total de recursos destinados à\n Corporação, 5% serão obrigatoriamente, aplicados em ensino, instrução e em\n pesquisa daquela instituição.\n \n \n \n \n
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