Geral
17/08/2012 10:01:27
Homem que estuprou e matou na noite de Natal é condenado a 25 anos de prisão
Luiz Jeferson Macedo, de 25 anos, foi condenado a 25 anos e 8 meses de prisão pelo estupro e assassinato de Carolina Rodrigues de Aquino.
Diário Online/LD
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\n \n Luiz Jeferson Macedo, de 25 anos, foi condenado a 25 anos e 8\n meses de prisão pelo estupro e assassinato de Carolina Rodrigues de Aquino. O\n crime ocorreu na madrugada do dia 25 de dezembro de 2010, no bairro Alta\n Floresta II, em Ladário. Luiz era vizinho e sobrinho por afinidade da vítima,\n que na época tinha 19 anos. A mãe dele era casada com um irmão de Carolina.\n \n O acusado foi preso no dia seguinte, após a Polícia receber uma\n denúncia anônima. Macedo afirmou em juízo que mantinha um relacionamento\n amoroso com a vítima, o qual era escondido, pois ela tinha namorado. Segundo\n ele, naquela noite manteve relação sexual consentida com a vítima, caiu por\n cima dela e, quando viu, ela já estava morta.\n \n "Todavia, as provas que constam dos autos demonstram que\n houve sim violência sexual e resultou na morte na vítima", afirma em sua\n sentença, datada do dia 10 de julho de 2012, a juíza Tatiana Decarli. Luiz\n Jéferson está cumprindo a pena, em regime fechado, no Instituto Penal de Campo\n Grande, para onde foi transferido em 2011.\n \n Sangue frio\n \n Consta nos autos que o namorado da vítima, após deixá-la em casa,\n foi ao encontro do acusado para cumprimentá-lo pelo Natal. Pouco tempo depois\n Luiz Jefferson saiu, demorou e voltou com a casa dele com a roupa suja e com\n alguns arranhões. Questionado pela mulher - que estava grávida na época - falou\n que tinha caído de bicicleta. No dia seguinte, pela manhã, o padrasto da vítima\n foi procurá-la. A primeira pessoa que perguntou foi ao acusado, que estava na\n frente da casa. Ele disse que o namorado dela a deixou por volta de 01 hora da\n manhã.\n \n O réu ainda foi na delegacia, junto com o padrasto da vítima,\n ajudou a procurar a jovem o dia todo. O corpo de Carolina foi encontrado pela\n irmã dela, por volta das 15h30 da tarde. No decorrer das investigações, a\n Polícia recebeu a denúncia de que Luiz Jefferson estava com arranhões pelo\n corpo e que ele teria se ausentado de casa e retornado todo suado e sujo. Ele\n então foi conduzido para a delegacia como suspeito.\n \n Segundo a sentença, o acusado estava tranquilo e aceitou ir até a\n Delegacia para ser ouvido espontaneamente. Após ser confrontado pelos policiais\n diante das evidências, ele acabou relatando que após o namorado da vítima\n deixá-la em casa, sabendo que ela estava sozinha, aproveitou que sua esposa\n entrou na residência, aumentou o som e foi até a casa da vítima, que morava bem\n ao lado. Ele bateu palmas e pediu para conversar com ela dizendo ainda que não\n poderia ser ali.\n \n Luiz indicou um campo vazio próximo à residência, onde o corpo foi\n localizado posteriormente. "Nesse local, ele começou a beijar a vítima e,\n como ela não queria manter relação sexual, o réu deu uma gravata e ela teria\n caído e desmaiado. Nisso tirou a roupa dela e, ao tentar introduzir o pênis,\n ela era virgem, ela acordou e arranhou as costas dele, foi quando ele foi no\n pescoço e ela faleceu (sic)", descreve o documento.\n \n O réu abandonou o corpo, rodeou um quintal e saiu em frente à\n residência dele. Depois de preso, ainda apresentou a versão de que a vítima\n teria caído e batido a cabeça em uma pedra, versão refutada pelas provas coletadas.\n \n "Os laudos periciais deixam claro que a vítima Carolina\n resistiu às agressões, que sofreu violência sexual e que a sua morte foi\n causada por asfixia, em razão de constrição cervical. As lesões descritas nos\n laudos periciais e visualizadas nas fotografias que instruem os mesmos\n demonstram de modo indubitável que a relação sexual não foi consentida pela\n vítima", destacou a juíza.\n \n "Infere-se ainda dos referidos laudos e depoimentos de\n testemunhas que a conduta brutal cometida pelo réu causou sofrimento atroz à\n vítima, chegando ao ponto de os investigadores acreditarem que mais alguém\n tinha cometido o delito junto do réu, dado o estado em que foi encontrado o\n corpo".\n \n "Diante das provas produzidas restou demonstrado ainda que o\n réu cometeu o crime mediante dissimulação (...) uma vez que fingindo amizade e\n valendo-se da intimidade que usufruía com a vítima, pois consta que se\n consideravam aparentados (como irmãos), escondeu a vontade ilícita de\n violentá-la sexualmente e conseguiu atrair a vítima até um matagal, de modo a\n impedir sua defesa", continuou a magistrada.\n \n Tatiana Decarli enfatizou ainda que "o grau de\n reprovabilidade da conduta do réu é elevada, uma vez que agiu com premeditação,\n crueldade e frieza, o que vem intensificar a censura no seu modo de agir"\n e que Luiz Jeferson "possui personalidade deturpada, uma vez que se\n mostrou egoísta e sem qualquer sentimento humanitário, haja vista que vendo o\n desespero dos familiares com o desaparecimento da vítima passou o dia fingindo\n estar procurando ela e não demonstrou arrependimento".\n \n "O motivo que levou o cometimento do delito foi ditado pela\n própria vontade de satisfazer sua lascívia, independentemente de suas\n consequências", descreveu na sentença, acentuando que as circunstâncias do\n crime prejudicam ainda mais o réu, uma vez que cometeu diversas formas de\n violência sexual e causou a morte da vítima por asfixia, incidindo maior\n desvalor da ação. Consta no processo, que a defesa de Luiz Jeferson recorreu da\n sentença. \n \n \n \n \n
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