Geral
27/06/2012 09:00:00
Itaú é condenado por mandar propaganda a jovem morto
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Itaú a pagar quase R$ 25 mil de indenização por encaminhar propaganda pelos correios ou via telemarketing a um jovem que já havia morrido.
Folha/PCS
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\n \n A\n Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Itaú a pagar quase R$ 25 mil de\n indenização por encaminhar propaganda pelos correios ou via telemarketing a um\n jovem que já havia morrido. \n \n Os\n pais dele argumentaram que "causava sofrimento" ter que explicar\n reiteradamente que o filho estava morto. \n \n Segundo\n o relato no processo, o banco mandou cartas com ofertas de seus produtos até\n 2011, anos após a morte do rapaz. \n \n A\n família afirma que pediu que o nome dele fosse retirado da lista de\n destinatários. O banco então, segundo o documento, respondeu solicitando dados,\n como o número da conta --que nem existia. \n \n O\n relator do caso na Terceira Turma Recursal Cível, Carlos Eduardo Richinitti,\n escreveu na decisão que a empresa agiu com um "descaso que provoca\n indignação". \n \n "Estar\n morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo\n momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante",\n disse. \n \n Cabe\n recurso à decisão. Em primeira instância, a Justiça havia estabelecido\n indenização de R$ 2.000. A família recorreu, e em segunda instância o valor\n subiu mais de dez vezes. \n \n Procurado,\n o banco não comentou a decisão, nem se vai recorrer, até a publicação desta\n reportagem.
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