Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025
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19/02/2025 14:28:00
Juiz dá 48h para médico que matou advogada em acidente se apresentar no presídio

CE/LD

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O juiz titular da2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande,Albino Coimbra Neto, deu um prazo de 48 horas para omédico João Pedro da Silva Miranda Jorge se apresentarà unidade prisional de regime semiaberto, a fim de dar cumprimento à pena, de 4 anos e 21 dias, tendo já cumprido 10% desse período (5 meses e 9 dias).

Ele foi condenado por matar aadvogada Carolina Albuquerque Machado, de 24 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 2017. A colisão também deixou o filho da vítima, que tinha apenas três anos na época, gravemente ferido. Investigações apontaram que a advogada teria avançado o sinal, mas a perícia constatou que João Pedro estava a 160 km/h, o que agravou o acidente e ocasionou a morte.

O médico fugiu do local sem prestar socorro, e esperou três dias para se entregar à polícia. Ele foi liberado apóspagar R$ 50 mil de fiança. A condenação só saiu quatro anos depois, em 2021.

A decisão vem logo após o juiz negar o pedido da defesa do acusado para prorrogação do prazo de apresentação do sentenciado à unidade prisional.

A defesa solicitava mais tempo para juntar documentos que comprovassem que, no período em que esteve em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, o médico permaneceu em sua residência durante as férias acadêmicas. O objetivo era que esse período fosse contabilizado para fins de detração da pena.

“Conforme devidamente fundamentado na decisão, somente o período de recolhimento domiciliar delimitado pelo magistrado deve ser considerado para fins de detração penal, de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, ainda que o sentenciado tenha permanecido integralmente em sua residência no período de férias universitárias, a detração incidirá apenas sobre as horas de recolhimento noturno, conforme estabelecido pelo juiz competente à época”, ressaltou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que se trata de uma condenação definitiva para o cumprimento de pena em regime semiaberto e a questão levantada pela defesa não configura motivo para postergar ou suspender o cumprimento da pena.

"A possibilidade de detração penal com base em novos documentos apresentados pela defesa poderá ser analisada posteriormente, após o ingresso do sentenciado na unidade prisional de regime semiaberto, sem prejuízo para ele", diz nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Últimos desdobramentos

Em despacho do dia 15 de fevereiro, o juiz Albino Coimbra Neto decidiu sobre a progressão de regime, no qual indeferiu pedido da defesa, uma vez que o sentenciado cumpriu, em sede de prisão provisória, apenas 10% da pena imposta. Lapso temporal inferior ao necessário para a progressão de regime (16%), o que impede a concessão da progressão de regime, nos termos do artigo 112, I, da Lei de Execução Penal.

Nesse despacho, o juiz também fixou condições para o cumprimento de pena em regime semiaberto como exercer trabalho interno na unidade prisional durante o período diurno e, não havendo vagas para trabalho interno, exercer trabalho externo nos locais designados pela direção do presídio em órgãos e ou empresas conveniadas com a Agepen ou Conselho da Comunidade, desde que tenha sido atestado bom comportamento carcerário.

Nova condenação

Também nesta terça-feira (18), o médico foi sentenciado em outra ação penal, que tramitou na 5ª Vara Criminal de Campo Grande.

A ação era referente a um acidente de trânsito ocorrido no dia 8 de junho de 2023, em que o médico, alcoolizado, bateu com sua caminhonete na lateral de um veículo no cruzamento entre a rua Doutor Paulo Machado e avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo.

A condutora do outro veículo, uma mulher de 28 anos, precisou ser socorrida e encaminhada à Santa Casa de Campo Grande.

O juiz Waldir Peixoto Barbosa condenou o acusado a 2 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, à razão de meio salário-mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, determinou a suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 2 anos e 6 meses, sem possibilidade de substituição da pena.

Nessa nova condenação, o médico foi punido com base no art. 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). O crime ocorreu em 8 de junho de 2023, no Bairro Santa Fé, quando o denunciado conduzia um veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância, causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

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