Domingo, 4 de Maio de 2025
Geral
21/02/2013 11:00:15
Juiz nega pedido para declarar inexistentes débitos de supermercado Carrefour
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou improcedente a ação movida por Eldorado S/A (Carrefour) contra Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda. para o fim de declarar a inexistência de débito referente a duas duplicatas.

TJMS/LD

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\n \n O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara\n Rasslan, julgou improcedente a ação movida por Eldorado S/A (Carrefour) contra\n Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda. para o fim de declarar a\n inexistência de débito referente a duas duplicatas. \n \n Narra o autor que atua no ramo de comércio de gêneros alimentícios\n e adquire produtos da Dallas, efetuando sempre o devido pagamento. No entanto,\n foi surpreendido no dia 16 de outubro de 2007 com uma notificação do 1º e do 2º\n Ofícios de Protesto da Capital sobre protestos de duas duplicatas, no valor de\n R$ 7.400,00 e R$ 2.500,96, ambas com vencimento em 5 de outubro de 2007.\n \n Sustenta o autor que os títulos tiveram a data de vencimento\n ajustada para o dia 10 de outubro de 2007 e foram quitados na data de\n vencimento, por meio de transferência eletrônica (TED). Afirma também que o\n primeiro título, além de possuir a data de vencimento incorreta, apresentava\n valor diverso da compra efetuada, que seria de R$ 6.200,00.\n \n Pediu assim a procedência da ação para declarar inexistentes os\n débitos que motivaram a ameaça de protesto, com a condenação da Alimentos\n Dallas ao pagamento em dobro do valor exigido. \n \n Regularmente citada, a ré apresentou contestação alegando que os\n boletos bancários não são digitalizados nem recebidos pelo seu departamento,\n mas sim por empresa terceirizada responsável pela digitação de boletos enviados\n para o Carrefour, portanto, caso houvesse erro ou falta, a culpa seria da\n empresa terceirizada. \n \n Argumentou ainda que a nota fiscal nº 66341 tem valor real de R$\n 7.400,00, pois o supermercado não teria quitado o valor total, restando efetuar\n o pagamento de R$ 1.142,58. Quanto à segunda nota, no valor de R$ 2.500,96,\n alega que esta foi baixada do cartório no dia 15 de fevereiro de 2008. \n \n Para o magistrado, “se a parte requerente afirmou como fato\n constitutivo do seu direito que a data convencionada para vencimento das\n duplicatas foi diversa da constante nestas, bem como a divergência de valores,\n cabia a ela comprovar tais negociações, sob pena de não ter atendida a sua\n pretensão”.\n \n No caso em análise, continuou o juiz, foi demonstrado que o valor\n correto da primeira duplicata era de fato R$ 7.400,00. “Nesse contexto, o\n conjunto probatório não permite visualizar o erro na cobrança da dívida ou a\n incorreção da informação do protesto das duplicatas, o que impede o acolhimento\n da pretensão da requerida”.\n \n O Carrefour foi condenado ao pagamento das custas processuais,\n além dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00. \n \n \n \n \n
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