Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
17/08/2013 09:39:44
Juiza rejeita ação de Bernal sobre vídeo de R$ 200 mil por baixo da mesa
No processo, o progressista argumentou que através de panfleto encomendado pela “Eleição 2012 Edson Giroto Prefeito” foi lhe imputado “fato injurioso, difamatório e sabidamente inverídico ao autor acerca de vídeo falso, editado e fraudulento postado no sítio do Youtube”.

CGNews/PCS

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\n \n A juíza da 36ª\n Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, julgou totalmente improcedente o pedido\n formulado pelo prefeito Alcides Bernal (PP), em processo de investigação\n judicial eleitoral, que moveu contra Edson Giroto e Dagoberto Filho, que foram\n seus adversários na eleição do ano passado, quanto à divulgação de vídeo sobre\n recebimento de R$ 200 mil para gastos de campanha. Bernal tinha entrado com\n ação alegando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação\n social.\n \n No processo, o\n progressista argumentou que através de panfleto encomendado pela “Eleição 2012\n Edson Giroto Prefeito” foi lhe imputado “fato injurioso, difamatório e\n sabidamente inverídico ao autor acerca de vídeo falso, editado e fraudulento\n postado no sítio do Youtube”. O vídeo trazia os seguintes dizeres: “Bernal pede\n R$ 15 milhões e recebe R$ 200 mil por debaixo da mesa. Em vídeo, Bernal prevê\n gastar R$ 15 milhões na campanha e recebe R$ 200 mil em dinheiro”.\n \n Alegou que o\n vídeo foi periciado por um dos institutos melhor conceituado de Campo Grande,\n com a conclusão de que foi editado, não havendo sequência lógica e natural para\n as interlocuções, sendo perceptíveis as diferenças entre as inserções de voz e\n ruído externos quando cada interlocutor fala. “Mesmo sendo amplamente divulgada\n a falcatrua do vídeo falso e editado, e ainda havendo determinação do Juízo\n Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral à Coligação Mais Trabalho por Campo Grande,\n representada pelos requeridos, estes confeccionaram tal informativo a título de\n propaganda política feita para atingir a honra e dignidade do autor”, afirmou\n Bernal na ação.\n \n Também afirmou\n que que o informativo ultrapassou o limite de crítica e de liberdade de\n expressão para “propagar inverdades, calúnias e difamações para beneficiar e\n alavancar a candidatura dos requeridos”. A quantidade de 5.000 exemplares\n distribuídos sobre o vídeo teria evidenciado descumprimento de ordem do juízo\n da 53ª Zona Eleitoral, bem como abuso de poder econômico.\n \n Requereu a\n concessão de liminar para a busca e apreensão das matrizes de impressão na sede\n da gráfica Qualidade Empresa Jornalística Ltda e dos materiais impressos que\n porventura forem encontrados na sede da Coligação Mais Trabalho Por Campo\n Grande. A liminar foi concedida, tendo sido apreendidas 15 chapas metálicas,\n com CD e arte gráfica, com um segundo pedido do panfleto já em curso. Foram\n localizados também alguns exemplares do jornal.\n \n Em\n contestação, Giroto e Dagoberto alegaram que “antes da confecção do referido\n material de propaganda eleitoral foi veiculado no site Youtube vídeo onde foi\n mostrado o autor negociando suposto apoio político com vultosa soma em\n dinheiro”. Alegaram que o fato também havia sido objeto de matéria publicada\n pelo Jornal Correio do Estado.\n \n Diante da\n ampla divulgação tanto na rede mundial de computadores como na imprensa local e\n pelo fato representar em tese ilícito penal e eleitoral, argumentaram ser legal\n a utilização da matéria no panfleto de sua propaganda denominado G15. Aduziram,\n entretanto, que não pretenderam caluniar, difamar ou injuriar o autor acerca de\n fato que era de domínio público. E afirmaram que não poderiam se omitir acerca\n do fato porque a omissão poderia ser cobrada por seus eleitores. Apontaram que\n mesmo que tenha havido edição no vídeo, “a imagem e voz constantes no vídeo são\n efetivamente do autor”.\n \n O Ministério\n Público Eleitoral entendeu que os fatos relatados por Bernal poderiam\n configurar utilização indevida dos meios de comunicação social que, ao\n atacá-lo, poderiam beneficiar os candidatos oponentes, mas manifestou-se pela\n “improcedência da ação por entender que não há provas consistentes da prática\n de uso indevido dos meios de comunicação social, haja vista que o material\n produzido pelos representados foi mera reprodução do teor do vídeo amplamente\n divulgado nas redes sociais e no Jornal Correio do Estado”.\n \n A juiza\n Elisabeth Baischi acolheu o parecer o Ministério Público, também considerando\n que a divulgação de fato público e notório envolvendo adversários políticos\n “não teve o condão de desequilibrar o pleito”, decidindo pelo indeferimento do\n pedido de Bernal.\n \n \n
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