Sexta-Feira, 15 de Agosto de 2025
Geral
10/03/2012 11:51:34
Justiça afasta conselheiro tutelar de MT que acessava sites pornográficos
A Justiça determinou o afastamento de um conselheiro tutelar do Município de Rio Branco, região Oeste do Estado, acusado de praticas atos obscenos dentro do órgão em que atua.

24H News/AQ

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A Justiça determinou o afastamento de um \n conselheiro tutelar do Município de Rio Branco, região Oeste do Estado, \n acusado de praticas atos obscenos dentro do órgão em que atua. Ele \n estaria acessando e interagindo com sites de conteúdos pornográficos. O \n afastamento foi determinado pelo juiznbsp; Anderson Candiotto, em \n atendimento a solicição do Ministério Público Estadual, em ação por \n improbidade administrativa.
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\n \t Durante o processo investigatório, o MPE ouviu colegas de trabalho do \n requerido, sendo que uma delas afirmou ter observado, por diversas \n vezes, no histórico do computador o acesso a sites pornográficos, bem \n como ter presenciado o acusado em atitude incompatível com o ambiente de\n trabalho. Outra conselheira tutelar apontou ainda que presenciou o \n requerido conversando no “MSN” com uma mulher seminua.
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\n \t No entendimento do magistrado, os fatos imputados ao servidor são \n graves, uma vez que atua como conselheiro tutelar, em constante contato \n com crianças e adolescentes sob situação de risco. “Depreende-se que as \n declarações prestadas perante o Ministério Público Estadual, por algumas\n conselheiras tutelares, colegas de trabalho do requerido, colocam em \n dúvida a idoneidade deste para o desempenho da função de conselheiro \n tutelar, mormente devido ao fato de lidar por diversas vezes com \n situações de abuso sexual de crianças e adolescentes, o que exige dos \n seus membros maturidade e respeito suficientes para solucionar os \n mencionados fatos”, descreve trecho da decisão.
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\n \t O juiz ressalta que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, \n que tem como obrigação zelar pelos direitos das crianças e adolescente, \n de acordo com o artigo 131 da Lei 8.069/1990. Aponta ainda que o \n afastamento do acusado temporariamente do exercício da atribuição de \n conselheiro tutelar é uma medida necessária para resguardar os direitos \n das crianças e adolescentes atendidas pelo Conselho Tutelar, “posto que \n existindo suspeitas graves como as narradas na petição inicial, não é \n nem um pouco aconselhável manter o contato do requerido com os menores \n em situação de risco, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio \n fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, a \n proteção integral das crianças e adolescente, nos termos do artigo 1º do\n referido diploma legal”.
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\n \t Conforme decisão judicial, a regular e pessoal notificaçãodo acusado, \n que poderá oferecer manifestação por escrito instruída com documentos e \n justificações, deve ocorrer em um prazo de 15 dias.\n \n
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