Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025
Geral
09/08/2012 09:00:00
Justiça Federal condena grupo por golpe no penhor da Caixa
A Justiça Federal condenou quatro pessoas por improbidade e pagamento de multa por fraudes no setor de penhor da Caixa Econômica numa agência de Campo Grande.

CGNews/PCS

Imprimir
\n \n A\n Justiça Federal condenou quatro pessoas por improbidade e pagamento de multa\n por fraudes no setor de penhor da Caixa Econômica numa agência de Campo Grande.\n \n Reginaldo\n Acylino de Moura Rodrigues, Luiz Marlan Nunes Carneiro, Mário Eugênio Rubbo\n Neto e Edilson Cajé de Oliveira foram denunciados pelo MPF (Ministério Público\n Federal) por irregularidades nas operações de penhor e nas licitações para a\n venda dos bens penhorados, entre março e julho de 2003.\n \n Conforme\n a denúncia, verificou-se existência de laudos adulterados, garantias\n superavaliadas, descrição de peças diferentes da realidade, contratos com\n garantias não penhoráveis, desrespeito na ordem de classificação das propostas,\n venda direta aos arrematantes sem lance e por valores abaixo do mínimo fixado.\n \n Auditoria\n do banco encontrou irregularidade no leilão ocorrido em 25 e 26 de junho de\n 2003. Um relógio de ouro foi avaliado em R$ 9 mil por Reginaldo e Edílson, mas\n a comissão do banco avaliou o mesmo relógio em R$ 5 mil.\n \n Noutro\n caso, foi excluído o termo diamante na descrição do produto, para que fosse\n considerado menos atrativo. Também foi denunciado favorecimento a parentes dos\n acusados e cancelamento de notas.\n \n Em\n depoimento à comissão do banco, Eldílson relatou que o objetivo da trama era\n ganhar dinheiro, “trocados” aqui e acolá. Segundo ele, as irregularidades\n começaram com a chegada de Luiz Marlan na unidade, que seria o mentor do grupo.\n O depoimento é questionado por outros réus por não ter acontecido na presença\n de advogado.\n \n À\n Justiça, Luiz Marlan não apresentou contestação. Reginaldo Acylino contestou o\n resultado da comissão da Caixa. Mário Eugênio declarou, no processo, não ter\n poder de decisão.\n \n Os\n quatro foram condenados pelos seguintes atos de improbidade: realizar operação\n financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar\n garantia insuficiente ou inidônea; facilitar ou concorrer para que terceiro se\n enriqueça ilicitamente; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento\n ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e retardar ou deixar de\n praticar, indevidamente, ato de ofício.\n \n Os\n réus terão que pagar por danos de R$ 9.794,98, multa civil no triplo do valor\n dos danos causados e 40 salários mínimos (R$ 24.880 atualmente). Eles foram\n condenados pelo prejuízo causado à imagem da instituição financeira.\n \n “Infelizmente,\n no caso em julgamento, os réus desconsideraram, vilipendiaram de forma\n escandalosa e imoral a confiança que os mutuários depositaram na CEF”, consta\n na sentença. Eles foram demitidos por justa causa. O processo tramita na 1ª\n Vara da Justiça Federal de Campo Grande e, no último dia 11 de julho, foi\n publicada a condenação.\n \n A\n reportagem do Campo Grande News\n tentou contato com a defesa dos réus no processo, mas os responsáveis não foram\n encontrados. Como a decisão é de primeira instância ainda cabe recurso.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias