Quinta-Feira, 14 de Agosto de 2025
Geral
09/08/2013 09:00:00
Justiça libera imitações a Silvio Santos e condena Band
De acordo com o desembargador Paulo Alcides, "essa manipulação técnica é ilícita". A decisão foi divulgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nesta sexta-feira (9).

Terra/LD

Imprimir
\n \n A\n TV Bandeirantes terá de pagar indenização de R$ 200 mil a Silvio Santos por ter\n permitido a exibição de um vídeo, no Pânico na Band, no qual foi feita uma\n edição que acrescentou som à movimentação dos lábios do apresentador, sugerindo\n que ele tivesse falado palavrões. De acordo com o desembargador Paulo Alcides,\n "essa manipulação técnica é ilícita". A decisão foi divulgada pelo\n TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nesta sexta-feira (9).\n \n Por\n outro lado, o humorístico da Bandeirantes recebeu uma boa notícia: o humorista\n Wellington Muniz, o Ceará, está enfim liberado para imitar o apresentador do\n SBT, seu principal personagem no programa. Segundo a decisão, Silvio Santos não\n pode vetar a paródia, pois isso caracterizaria censura.\n \n "Impedir\n que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de\n imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de\n Televisão (SBT), viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos\n Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura\n prévia - vedado pelo artigo 220, §2º, da Constituição Federal -, ferindo de\n morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade\n de manifestação do pensamento e da criação artística", disse o\n desembargador, destacando que as imitações jamais fizeram referência a aspectos\n da intimidade ou da privacidade do apresentador.\n \n A\n decisão foi celebrada pela defesa da emissora. "O Tribunal de Justiça\n reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos\n pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia,\n trata-se de importante precedente", disse os sócios da Aidar SBZ\n Advogados.\n \n Em\n fevereiro, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido, em\n caráter definitivo, que o Pânico na Band não poderia mais utilizar Silvio\n Santos em imagens, sons e características pessoais, inclusive em imitações e\n caricaturas.\n \n Na\n ocasião, também foi vetada a perseguição, o cerco e o constrangimento a Silvio\n pelo programa, além da aproximação dos profissionais do Pânico com a intenção\n de entrevistas e captação de imagens, em um raio de 100m.nbsp;\n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias