Sheila Forato e Rubens Dantas
ImprimirUma decisão do juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, da 26ª Zona Eleitoral, obrigou o site iDEST a desmentir informações inverídicas acerca da candidatura de Yuri Valeis (PR), que disputa a prefeitura de Sonora.
Na quinta-feira (19), o jornal eletrônico foi obrigado a publicar, inclusive, o direito de resposta, confirmando a candidatura do jovem. Isso, porque, no último dia 05, as 20h49, o iDEST veiculou uma reportagem intitulada "TJ derruba PR de Sonora e põe fim a candidatura de Yuri".
A Justiça Eleitoral também obrigou que a reportagem mentirosa fosse tirada do ar. Conforme a decisão, o direito de resposta deve ficar no ar pelo dobro do tempo que estiveram disponíveis as informações inverídicas.
Na decisão, o juiz reafirma que Yuri Valeis teve o registro aprovado pela Justiça Eleitoral e não houve qualquer decisão no sentido contrário. Caso o iDEST não cumprisse a determinação, estaria sujeito a multa, sem prejuízo da imputação de crime de desobediência.
Nota da redação
Atitudes como estas ferem a imagem da imprensa, mesmo daqueles veículos de comunicação que não comungam da falta de respeito ao leitor e à Justiça, pois, a maioria busca informar a verdade dos fatos.
Para tanto, grande parte dos veículos investem em mão-de-obra qualificada, justamente para não permitir que as notícias sejam manipuladas por pessoas que não tem conhecimento técnico, como é o caso acima.