Geral
19/04/2012 09:00:00
Marca de refrigerante deve pagar R$ 10 mil a cliente por explosão de garrafa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Staipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, responsável pela Coca-Cola, pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um consumidor que teve o olho ferido quando uma garrafa de vidro do produto explodiu. A decisão é de segunda instância
Terra/LD
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\n \n O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Staipa\n S/A Indústria Brasileira de Bebidas, responsável pela Coca-Cola, pague\n indenização por danos morais de R$ 10 mil a um consumidor que teve o olho\n ferido quando uma garrafa de vidro do produto explodiu. A decisão é de segunda\n instância e cabe recurso.\n \n A Justiça manteve a indenização fixada em 1ª instância, apesar de\n o consumidor pedir 100 salários mínimos (atualmente, R$ 62.200), e negou a\n reformulação do processo, como foi solicitado pela Coca-Cola. \n \n Em 1998, o consumidor foi atingido por cacos de vidro ao puxar um\n engradado de refrigerante e uma das garrafas explodir. Devido ao acidente, ele\n teve de passar por cirurgia. \n \n De acordo com a decisão, a indenização deve ser paga com base no\n Código de Defesa do Consumidor porque o fornecedor tem responsabilidade sobre o\n caso. Segundo a Justiça, o acidente ocorreu "com a garrafa de refrigerante\n de fabricação da ré, por defeito intrínseco". \n \n \n \n \n
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