Geral
29/08/2013 09:00:00
Mensalão: STF rejeita recursos apresentados por José Dirceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado pelo Ministério Público Federal como "chefe de quadrilha".
Agência Estado/LD
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\n \n O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os\n recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-ministro da Casa Civil\n José Dirceu, considerado pelo Ministério Público Federal como "chefe de\n quadrilha". O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, mais\n multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do\n mensalão. \n \n O único ponto em que houve divergência entre os ministros foi\n levantado pelo ministro Dias Toffoli que acolheu o argumento dos advogados do\n petista de que houve bis in idem (dupla incriminação pela mesma circunstância)\n na aplicação da pena por formação de quadrilha. \n \n Para Toffoli, o agravante de proeminência de Dirceu no esquema do\n mensalão teria sido usado tanto no cálculo de crime de formação de quadrilha\n quanto no de corrupção ativa. Toffoli sugeriu então que a pena por formação de\n quadrilha fosse reduzida de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 5 meses. \n \n Seguindo o entendimento do ministro, Ricardo Lewandowski chegou a\n defender a possibilidade de o STF conceder um habeas corpus de ofício para\n sanar suposta irregularidade na aplicação de pena de formação de quadrilha\n contra Dirceu. \n \n Segundo Lewandowski, a dosimetria (cálculo das penas) imposta ao\n petista "é imprestável" e não poderia ser usada pela Corte.\n "Essa desproporção fica mais evidente quando comparamos a pena base de\n José Dirceu pela prática de corrupção ativa", disse. \n \n A divergência apresentada pelos dois ministros também foi seguida\n por Marco Aurélio. Os demais ministros, entretanto, seguiram o voto do\n presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, pela manutenção das\n penas mais rígidas. \n \n "Essa questão, me lembro bem, foi debate não só com relação a\n esse réu como dos demais", afirmou Celso Mello em defesa do voto de\n Joaquim. "O que o embargante busca é algo que extrapola os limites dos\n embargos de declaração", acrescentou. \n \n \n \n \n
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