Geral
09/02/2012 06:49:53
Ministério Público Estadual pede a interdição judicial do "Maníaco da Cruz"
O Ministério Publico Estadual (MPE) entrou com pedido de interdição de D.C., 19 anos, mais conhecido como Maníaco da Cruz.
Correio do Estado/PCS
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O\n Ministério Publico Estadual (MPE) entrou com pedido de interdição de D.C., 19\n anos, mais conhecido como Maníaco da Cruz. Com essa medida, o MPE quer que a\n Justiça reconheça a incapacidade de o jovem retornar à sociedade.
Paralelo ao\n pedido de interdição, tramita no Tribunal de Justiça pedido de habeas corpus,\n alegando excesso de prazo de internação, uma vez que o jovem já cumpriu a\n medida socioeducativa máxima de três anos aplicada em decorrência de três\n homicídios cometidos em 2008, na cidade de Rio Brilhante.
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\n O desembargador Romero Osme Dias Lopes explicou que o pedido de liberdade\n chegou em suas mãos. Com isso, solicitou informações à titular da 1ª Vara Civil\n de Ponta Porã, juiza Larissa Castilho da Silva Farias, sobre a situação do\n maníaco.
A magistrada esclareceu que o jovem não estava mais na Unidade\n Educacional de Internação (Unei) Mitai por causa dos crimes que praticou, mas\n sim porque o Ministério Público havia entrado com ação de interdição, com base\n em laudo psiquiátrico. Nós, desembargadores criminais, entendemos que não se\n trata de matéria criminal e não julgamos o mérito da ação de interdição,\n esclareceu o desembargador Romero Lopes.
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\n Ainda referindo-se ao processo de D.C., o desembargador Romero Lopes comentou\n que a juiza determinou que o Estado providencie um local adequado para que o\n jovem permaneça enquanto aguarda a tramitação do processo, uma vez que ele não\n poderia continuar na Unei.
O desembargador comparou a tramitação do episódio do\n Maníaco da Cruz ao caso de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, uma\n das poucas pessoas no Brasil que cometeu crime quando menor e continua preso\n porque especialistas concluíram que ele não tem condições de retornar para o\n convívio social.nbsp;\n \n \n \n \n
O\n Ministério Publico Estadual (MPE) entrou com pedido de interdição de D.C., 19\n anos, mais conhecido como Maníaco da Cruz. Com essa medida, o MPE quer que a\n Justiça reconheça a incapacidade de o jovem retornar à sociedade.
Paralelo ao\n pedido de interdição, tramita no Tribunal de Justiça pedido de habeas corpus,\n alegando excesso de prazo de internação, uma vez que o jovem já cumpriu a\n medida socioeducativa máxima de três anos aplicada em decorrência de três\n homicídios cometidos em 2008, na cidade de Rio Brilhante.
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\n O desembargador Romero Osme Dias Lopes explicou que o pedido de liberdade\n chegou em suas mãos. Com isso, solicitou informações à titular da 1ª Vara Civil\n de Ponta Porã, juiza Larissa Castilho da Silva Farias, sobre a situação do\n maníaco.
A magistrada esclareceu que o jovem não estava mais na Unidade\n Educacional de Internação (Unei) Mitai por causa dos crimes que praticou, mas\n sim porque o Ministério Público havia entrado com ação de interdição, com base\n em laudo psiquiátrico. Nós, desembargadores criminais, entendemos que não se\n trata de matéria criminal e não julgamos o mérito da ação de interdição,\n esclareceu o desembargador Romero Lopes.
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\n Ainda referindo-se ao processo de D.C., o desembargador Romero Lopes comentou\n que a juiza determinou que o Estado providencie um local adequado para que o\n jovem permaneça enquanto aguarda a tramitação do processo, uma vez que ele não\n poderia continuar na Unei.
O desembargador comparou a tramitação do episódio do\n Maníaco da Cruz ao caso de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, uma\n das poucas pessoas no Brasil que cometeu crime quando menor e continua preso\n porque especialistas concluíram que ele não tem condições de retornar para o\n convívio social.nbsp;\n \n \n \n \n
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