Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
29/06/2012 10:39:27
MPF e Justiça nega acesso à internet a Fernandinho Beira-Mar
De acordo com parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), o Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou, por unanimidade, o pedido de acesso à internet a Luiz Fernando Costa, traficante internacional de drogas conhecido como Fernandinho Beira-Mar.

MPF/LD

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\n \n De acordo com parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª\n Região (PRR-3), o Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou, por unanimidade, o\n pedido de acesso à internet a Luiz Fernando Costa, traficante internacional de\n drogas conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Ele cumpre pena no presídio\n federal de segurança máxima de Porto Velho, em Rondônia, e formulou pedido para\n ter acesso à internet por três horas por semana, durante dois anos, para que\n pudesse realizar o curso à distância de gestão financeira da Universidade\n Católica Dom Bosco.\n \n Os advogados do traficante alegavam que o preso tem direito ao\n ensino dentro da penitenciária e que a educação contribui para a\n ressocialização do condenado. E cobravam das autoridades a criação de meios\n para que seu cliente tivesse acesso à rede mundial de computadores e assim\n frequentar o curso superior.\n \n Tal pedido já havia sido indeferido pela 5ª Vara Federal de Campo\n Grande, mas os advogados de Beira-Mar recorreram da decisão. Em resposta ao\n caso, o diretor da penitenciária explicou que ela já conta com computadores,\n mas que por ora ainda não estão instalados sendo, portanto, “impossível\n proporcionar ao preso acesso à educação e ao mesmo tempo manter a rígida\n segurança, inerente ao sistema penitenciário federal”.\n \n Em seu parecer, a PRR-3 considerou as justificativas do diretor da\n penitenciária e levou em consideração a alta periculosidade dos detentos lá\n abrigados. Para viabilizar o pleito de Beira-Mar, seria necessário contratar um\n profissional de informática que controlasse e limitasse o acesso do preso ao\n conteúdo do curso ministrado. A PRR-3 ponderou ainda que a concessão da medida\n deveria ser válida a todos os detentos, ou seja, implicaria em o\n estabelecimento prisional providenciar as mesmas condições de acesso à educação\n a todos, o que “já foi amplamente demonstrado nos autos que isso ainda não é\n possível”.\n \n Procuradoria destacou que “o acesso dos presos de alta\n periculosidade à internet é completamente inviável, tendo em vista as próprias\n condições do regime que cumprem a pena, em presídio de segurança máxima. O\n acesso à internet permitiria que o preso se comunicasse livremente com qualquer\n pessoa, possibilitando que continue a comandar a organização criminosa e\n determinar o cometimento de toda sorte de delitos”, concluindo que “mesmo que o\n laboratório de informática seja definitivamente implantado na Penitenciária\n Federal, ainda assim o acesso de Luiz Fernando Costa à rede mundial de\n computadores deverá ser negado”.\n \n Como alternativa, a PRR-3 propôs aos advogados que solicitassem à\n instituição de ensino que encaminhasse as aulas, bem como eventuais exercícios\n e materiais de estudos, por meio de gravação, “de forma que não haja\n necessidade de acesso à internet”. “Somente assim seria viável a realização do\n curso, sem prejuízo à segurança pública e ofensa ao direito do agravante à\n profissionalização”, asseverou a Procuradoria, requerendo assim o desprovimento\n do pedido de Beira-Mar.\n \n De acordo com os argumentos da PRR-3, a 2ª Turma do TRF-3, por\n unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa de Luiz Fernando Costa,\n reiterando a negativa de acesso à rede mundial de computadores ao réu preso em\n instituição prisional de segurança máxima.\n \n \n \n \n
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