Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025
Geral
21/05/2013 09:00:00
MPF garante reserva de 5% de vagas para deficientes em concurso nacional do Exército
A medida foi tomada após Recomendação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS).

Correio do Estado/AB

Imprimir
\n \n O\n Departamento de Educação e Cultura do Exército retificou o edital de concurso\n público para o preenchimento de 101 vagas. A medida foi tomada após\n Recomendação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul\n (MPF-MS).\n \n O\n concurso, regido pelo edital n° 001/DECEx, passou a destinar 5% de vagas para\n pessoas com deficiência. Elas são referentes a cargos da carreira de magistério\n do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Colégios Militares e integrantes do\n quadro de pessoal do Comando do Exército. A retificação foi publicada em 9 de\n maio no Diário Oficial da União.nbsp;\n \n A\n partir de agora, o edital reserva seis vagas para pessoas com deficiência, a\n ser distribuídas entre os Colégios Militares de Campo Grande, Belo Horizonte,\n Brasília, Curitiba, Fortaleza e Juiz de Fora.nbsp;
\n
\n A Recomendação foi necessária pois o edital do concurso não estabelecia a\n aplicação de 5% das vagas para pessoas com deficiência. O argumento utilizado\n pelo Exército foi o de que a distribuição por disciplinas de cada Colégio\n Militar estaria abaixo de cinco vagas. Porém, a lei estabelece que a reserva\n para deficientes deve ser calculada levando em conta o número total de vagas,\n no caso 101, e não pela quantidade de vagas destinadas para cada disciplina.
\n
\n A reserva é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei\n 8.112/90, que dispõe que a reserva será de até “20% das vagas oferecidas no\n concurso”. Já o Decreto 3.298/99 estabelece como mínimo, 5%, e a garantia de\n arredondamento até o primeiro número inteiro subsequente, caso sua aplicação\n resulte em número fracionado.
\n
\n Neste caso, o concurso oferece o total de 101 vagas. A aplicação do percentual\n mínimo resulta em 5,05, número que deve ser arrendondado para seis. Esse\n resultado corresponde a apenas 5,94% dos cargos, respeitando, portanto, o\n limite máximo de 20% de vagas oferecidas pelo concurso. nbsp;\n \n Fonte: Ministério Público Federal
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias