Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
Geral
30/08/2012 09:00:00
MPF proíbe queimadas de cana no cone sul de Mato Grosso do Sul e cassa licenças já concedidas
Agora, os produtores de 18 municípios da região de Dourados terão suspensas as licenças ambientais já concedidas.

Midiamax/LD

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\n \n O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)acatou os\n argumentos do Ministério Público Federal e reverteu decisão judicial que\n liberou a queima da palha da cana-de-açúcar na região sul de Mato Grosso do\n Sul. Agora, os produtores de 18 municípios da região de Dourados terão\n suspensas as licenças ambientais já concedidas. \n \n Não caberá mais às prefeituras conceder o licenciamento ambiental\n de empreendimentos agrícolas na região, sendo o Instituto Brasileiro do Meio\n Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o único órgão competente\n para análise e concessão das licenças. Uma inovação é a exigência de Estudo de\n Impacto Ambiental, que analisa as consequências da queima “para a saúde humana,\n as áreas de preservação ambiental, remanescentes florestais e a população\n indígena”, além da influência para a atmosfera e o efeito estufa. \n \n Os municípios abrangidos pela decisão judicial são Anaurilândia,\n Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul,\n Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova\n Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina. \n \n Entenda o caso \n \n Em 2010, o Ministério Público Federal em Dourados ajuizou ação\n pedindo a suspensão das autorizações já concedidas pelos municípios. A\n autorização para a queima é originalmente concedida pelo governo do estado mas\n esta função foi delegada aos municípios pela Lei Estadual nº 3.357/2007,\n considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal. \n \n A Justiça Federal em Dourados determinou liminarmente a proibição.\n O governo do estado e as empresas agrícolas recorreram. O TRF-3 liberou a\n queima mas reconsiderou a decisão, após recurso do MPF. A decisão, publicada em\n 21 de agosto, não proibiu a colheita, podendo ser utilizada a técnica do corte\n manual da cana crua ou a colheita mecanizada. \n \n Prejuízos à saúde \n \n Estudo técnico apresentado pelo Ministério Público Federal\n concluiu que as queimadas trazem sérios riscos para a saúde dos trabalhadores\n envolvidos no corte. A queima da cana emite substâncias de alto poder\n cancerígeno, podendo ocasionar ainda transtornos mentais, labirintite,\n arritmias cardíacas, bronquite, pneumonia, edema pulmonar, insuficiência renal\n aguda, conjuntivite, parada cardíaca, neurite óptica e doença tóxica do fígado.\n \n \n Os gases também colaboram para o envelhecimento precoce dos\n trabalhadores empregados no corte da cana, os quais hoje, em média, não\n conseguem ostentar condições de trabalho por mais de 15 anos. Também há aumento\n de despesas públicas no tratamento de moléstias causadas pela fuligem liberada\n pela queima. \n \n Danos ambientais \n \n As queimadas de cana liberam nitrogênio, monóxido e dióxido de\n carbono, ozônio, metano e o dióxido de enxofre. Este último, quando liberado na\n atmosfera, transforma-se em ácido sulfúrico, provocando as chamadas chuvas\n ácidas, que podem se formar a centenas de quilômetros do local da queima e que\n contaminam o solo e as águas. \n \n Até para a atividade agrícola a queimada é prejudicial, pois\n diminui a fertilidade do solo e a produtividade das lavouras, provoca\n crescimento exagerado de pragas, o que leva ao uso intensivo de agrotóxicos. \n \n \n \n \n
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