Sábado, 3 de Maio de 2025
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06/09/2013 10:48:21
MS tem novo procedimento para vacinação contra Brucelose
Teve início esta semana o novo procedimento de vacinação contra a Brucelose bovina e bubalina, doença crônica transmitida pela bactéria Brucella Abortus, que pode ser transmitida aos humanos.

NoticiasMS/LD

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\n \n Teve início esta semana o novo procedimento de vacinação contra a\n Brucelose bovina e bubalina, doença crônica transmitida pela bactéria Brucella\n Abortus, que pode ser transmitida aos humanos.\n \n O procedimento foi estabelecido pela portaria 2899, da Agência Estadual\n de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), republicada na edição do dia 22\n de agosto de 2013 do Diário Oficial do Estado. A portaria padroniza as ações\n sanitárias de Mato Groso do Sul e obedece ao Programa Nacional de Controle e\n Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).\n \n A vacinação, destinada apenas às fêmeas, ocorre durante todo o ano e\n deve ser realizada sob a orientação de um médico veterinário cadastrado junto à\n Iagro, que posteriormente deverá emitir atestado através do sistema on-line\n utilizado pela Iagro como ferramenta de controle de informações relativas ao\n agronegócio do Estado (e-Saniagro), como destaca o veterinário da Federação da\n Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Sistema Famasul), Horácio Tinoco.\n "Este profissional ficará responsável pela aplicação da vacina e emissão\n do atestado via e-Saniagro".\n \n A principal mudança estabelecida na portaria é a obrigatoriedade da\n vacinação para as fêmeas acima denbsp;oito meses, que não foram vacinadas na\n idade estabelecida.\n \n Durante o ano, há dois prazos limites para a declaração da vacina: para\n o produtor que realizou o procedimento entre os meses de janeiro a junho, a\n declaração deve ser feita até 30 de junho do ano corrente; já aqueles que\n optaram por imunizar os animais entre julho e dezembro, devem declarar até 30\n de dezembro.\n \n O produtor deve ficar atento ainda a outra determinação, que torna\n obrigatória a vacinação das fêmeas com idade entrenbsp;três enbsp;oito meses\n nos meses de maio e novembro. Ou seja, se houver animais com esta idade nos\n meses citados, a vacinação é obrigatória no período.\n \n A propriedade que não vacinar sistematicamente as fêmeas, terá o\n trânsito de animais interditado, impedindo assim a comercialização, inclusive\n dos machos. \n \n A não vacinação e não declaração, conforme estabelecido na portaria,\n deixa o proprietário dos animais sujeito a sanções legais previstas na legislação\n sanitária do Estado, como o auto de infração.\n \n \n \n \n
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