Sábado, 3 de Maio de 2025
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28/02/2012 09:50:46
Novas regras facilitam reconhecimento de paternidade
O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil

Agência Brasil/LD

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\n \n O\n processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma\n norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A\n partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação\n do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade\n onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério\n Público (MP) quando a solução for simples.\n \n Com\n o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de\n registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização do\n pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade\n tenha sido feito à Justiça.\n \n “Há\n cidades no Pará que estão a 600 quilômetros de distância de representações\n do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no país.\n A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair\n do seu bairro para começar o procedimento”, explicou à Agência Brasil o\n juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.\n \n No\n cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher\n um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai,\n como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como\n profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são\n opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as\n informações, mais fácil a localização.\n \n O\n cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto\n pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a\n inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai\n não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é\n encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de\n uma ação de investigação de paternidade.
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\n As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer\n paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil\n mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da\n mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz\n determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.\n \n O\n pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi\n registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a\n mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.\n \n A\n simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai\n Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de\n vários estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de\n paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de\n estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões\n eram menores de 18 anos.\n \n A\n lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço\n eletrônico www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil.\n \n \n \n
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