Domingo, 4 de Maio de 2025
Geral
04/12/2012 11:36:44
OAB apoia uso de cartão de crédito no pagamento das dívidas trabalhistas
Segundo Damous, "é uma boa medida porque além de agilizar a tramitação do processo de execução, assegura que os trabalhadores receberão, de fato, o seu credito".

Jornal do Brasil/HJ

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\n \n O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous,\n apoiou hoje (04) o projeto pioneiro no país que começa a ser implantado esta\n semana na justiça permitindo que as dívidas trabalhistas possam ser quitadas\n com o cartão de crédito. Segundo Damous, "é uma boa medida porque além de\n agilizar a tramitação do processo de execução, assegura que os trabalhadores\n receberão, de fato, o seu credito".\n \n O projeto pioneiro no país será adotado no Tribunal Regional do\n Trabalho (TRT) da 8ª Região, no Pará e Amapá. O recurso, no entanto, só poderá\n ser utilizado se houver acordo entre as partes. O Tribunal já realizou uma\n simulação bem sucedida do projeto. O recurso começa a ser implantado, em\n caráter experimental, na 16ª Vara Trabalhista da capital paraense.\n \n A iniciativa inédita tem como objetivo tornar mais ágil o processo\n de execução de decisões e acordos trabalhistas, com o repasse imediato do valor\n à parte beneficiada. De acordo com estatísticas do próprio TRT, atualmente,\n quase 20 mil processos estão aguardando cumprimento de acordo. Outros 45 mil\n estão em fase de execução, ou seja, quando o processo já transitou em julgado e\n não cabem mais recursos contra a sentença.\n \n Com a utilização dos cartões será diferente. O devedor pagará o\n débito na própria sala de audiência. No caso do cartão de débito, a liberação\n do recurso é imediata. Já do crédito, será em 30 dias. O arquivamento do\n processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento.\n Outra vantagem é que com o pagamento por cartão de crédito, resolve de imediato\n a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja\n inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de\n crédito - que permite até o refinanciamento da dívida.\n \n A nova modalidade de quitação de dívidas trabalhistas prevê ainda\n a possibilidade do parcelamento, mas isso vai depender do acordo fechado na\n conciliação. Qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado,\n inclusive cartões corporativos.\n \n O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil\n ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o\n dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não\n precisa ser necessariamente correntista do banco onde o dinheiro será\n depositado. nbsp;\n \n \n \n \n
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