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ImprimirPolícia Civil continuará as investigações sobre a possível venda de um \n bebê recém-nascido, em Maracaju. De acordo com delegado Amylcar Eduardo Paracatu Romero, a polícia busca identificar familiares da mulher que poderia ter negociado o filho.
"Ainda há muitas diligências a serem feitas", afirmou Romero. Segundo a Polícia Civil, o bebê teria sido negociado pela mãe, uma garota de programa com o genro da proprietária da boate onde ela trabalhava, identificado como Gabriel Binz de Oliveira, 33anos.
Ainda segundo o delegado, é descartada a possibilidade de Oliveira ser o pai do bebê, pois a garota de programa chegou à cidade já grávida\n de quatro meses.
Conforme o delegado, a mulher chegou oferecer a criança pelo valor de R$ 6 mil. Mas até agora, não se sabe se Oliveira pagou algum valor pelo bebê. O suspeito alega que apenas que registrou o bebê como se fosse o pai, pois a mãe havia falado que abandonaria o filho. A criança estava na casa onde ele mora com a esposa.
Resgate - O bebê foi localizado pela Polícia Civil na semana passada, mas o caso só foi divulgado nesta segunda-feira (25). A mãe da criança trabalhava em uma boate da cidade, fazendo programas e quando estava grávida, foi denunciada pela possível venda da criança, após o nascimento.
Na época, a Polícia Civil investigou o caso e durante entrevista a garota de programa negou a venda do filho. Após o nascimento da criança, no dia 31 de outubro, os policiais foram até o endereço da mulher e vizinhos informaram que a garota de programa voltou para São Luiz do Maranhão (MA), sua cidade natal.
O delegado requisitou ao cartório da cidade, cópia da certidão de nascimento da criança, onde apareceu como o nome de Oliveira, genro da proprietária da boate onde a garota de programa trabalhava.
A criança foi apreendida na tarde de sexta-feira, na casa de Gabriel e encaminhada pela Polícia Civil ao Conselho Tutelar para abrigamento. Conforme a Polícia Civil, a mãe da criança será indiciada por entregar a criança mediante pagamento, e Gabriel, pelo crime registrar filho alheio como próprio, delitos previstos no Estatuto\n da Criança e do Adolescente (ECA).