Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
Geral
30/06/2025 16:09:00
Produtor pantaneiro com bens bloqueados segue impedido de usar área
Além da proibição de uso, Fernando Fernandes é um dos alvos da Operação Prometeu

CGN/PCS

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Mesmo após alegar inocência e pedir liberação da área embargada, o produtor rural Fernando Fernandes teve negado pela Justiça o pedido para suspender a interdição da Fazenda São Bento, localizada em Corumbá.

A propriedade segue proibida de ser usada para pastoreio de gado ou qualquer outra atividade econômica, com base em auto de infração e embargo lavrados pelo Ibama, que acusa o pecuarista de impedir a regeneração de vegetação nativa em área ambientalmente protegida.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Corumbá, em sentença assinada pela juíza Sabrina Gressler Borges, que rejeitou o pedido feito por Fernandes por meio de mandado de segurança. Ele pretendia reverter o embargo aplicado a 2.832,91 hectares da fazenda, sob argumento de que não era o responsável por suposta queimada ocorrida em 2020 e que a área não seria terra devoluta da União.

A Justiça, no entanto, mantém o entendimento de que o embargo é uma medida preventiva e legítima, adotada para garantir a regeneração natural da área e evitar novos danos. A juíza entendeu que o mandado de segurança, instrumento jurídico que exige provas claras e pré-constituídas, não é adequado para contestar atos administrativos que envolvem necessidade de perícia ou análise de provas complexas.

“As medidas de aplicação de multa e de embargo da atividade rural na Fazenda São Bento, tem como intuito a regeneração natural da vegetação, o que se mostra legítimo”, sentenciou.

A sentença reforça que o produtor teve ciência do auto de infração, com prazo para apresentar defesa, e que as informações apresentadas pelo Ibama, Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e Polícia Federal indicam que a fazenda está situada em área devoluta da União, especificamente na chamada Gleba Ipê Roxo, e foi ocupada de forma irregular para pecuária após a estiagem de 2019.

Ainda conforme a Justiça, os réus devem remover os rebanhos das áreas embargadas e se abster de qualquer tipo de exploração econômica, sob pena de multa diária. A juíza destacou a relevância da proteção ao bioma Pantanal e a necessidade de combater a impunidade em crimes ambientais.

A decisão se alinha a entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a responsabilidade ambiental é “propter rem”, ou seja, recai sobre o atual ocupante da terra, mesmo que ele não tenha causado diretamente o dano, se está se beneficiando da degradação.

Operação - Além da proibição de uso, Fernando Fernandes é um dos alvos da Operação Prometeu, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2024 para investigar crimes ambientais, incluindo grilagem e uso de incêndios para "limpeza de pastagem". A operação também envolveu o Iagro (Ibama e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).

Em decisão relacionada ao mesmo caso, a Justiça Federal de Corumbá determinou o bloqueio de R$ 212,4 milhões em bens de fazendeiros acusados de provocar danos ambientais ao bioma pantaneiro. No caso de Fernando Fernandes, o bloqueio chegou a R$ 93,7 milhões referentes aos danos atribuídos à exploração da Fazenda São Bento.

A outra propriedade envolvida é a Fazenda Quatro Irmãs, pertencente a João Fernandes Filho e Tatiana Saab Pereira Fernandes, que teve bloqueio de R$ 118,6 milhões determinado.

Segundo o Ministério Público Federal, responsável pelo pedido, os incêndios foram provocados com a intenção de limpar áreas para criação de gado, em território de posse irregular. O MPF também afirma que as fazendas estão em faixa de fronteira e que os proprietários se apropriaram ilegalmente da terra após a seca de 2019.

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