Geral
17/08/2012 09:00:00
Professor obtém na Justiça licença paternidade para cuidar de filho
Um professor de enfermagem de Campinas (SP) conseguiu na Justiça o direito de se afastar do trabalho por 120 dias por meio de licença paternidade remunerada para cuidar do filho nascido em julho.
G1/LD
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\n \n Um\n professor de enfermagem de Campinas (SP) conseguiu na Justiça o direito de se\n afastar do trabalho por 120 dias por meio de licença paternidade remunerada\n para cuidar do filho nascido em julho. O pedido foi aceito pelo juiz federal\n Rafael Andrade Margalho. Marcos Melo, de 36 anos, alega na ação que, após o\n término de um breve relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a\n gravidez da parceira, que se recusou a cuidar do bebê porque isso prejudicaria\n a sua carreira profissional. O professor ofereceu abrigo e acompanhamento\n médico à gestante na casa dos pais dele, em Presidente Venceslau (SP), até o\n nascimento da criança, que recebeu o nome de Nicholas.\n \n De\n acordo com a ação elaborada pela Defensoria Pública da União, após o parto, no\n dia 9 de julho deste ano, a mãe não quis ver o bebê nem amamentá-lo. O\n professor conseguiu, então, a guarda do criança no dia 16 do mesmo mês. Para\n poder assumir os cuidados com o recém-nascido, o pai entrou com pedido no\n Juizado Especial Federal alegando que precisava de tempo livre para atender às\n necessidades do filho. Ele solicitou uma licença paternidade nos moldes da\n licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores às profissionais\n gestantes.\n \n O\n pai da criança alegou ainda não ter parentes em Campinas que pudessem ajudá-lo\n a cuidar do bebê e que também não poderia colocá-lo em um berçário, por conta\n da exigência das primeiras vacinas, por questão de saúde pública.\n \n Antes\n de procurar a Justiça, o professor solicitou a concessão do benefício da\n licença paternidade no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo ele,\n a resposta foi que o pedido só poderia ser atendido por meio de ação judicial.\n Melo também tentou obter o benefício do afastamento remunerado junto ao seu\n empregador, mas só recebeu a proposta de uma licença não remunerada. "Eu\n não esperava que fosse conseguir, fiquei muito feliz. Agora vou poder ser pai e\n mãe de verdade, me dedicar exclusivamente a ele", comemora. Ele trabalha\n no Senac Campinas e dá aulas no curso técnico de enfermagem na instituição.\n "Enquanto trabalhava, ficava pensando nele, como ele estava. Agora vai ser\n diferente", conclui.\n \n A\n mãe do professor, Angelita Magalhães, contou ao G1\n que o filho ficou muito feliz com a notícia da decisão. "Ele me ligou logo\n quando recebeu a informação do fórum. Está tudo bem agora", conta.\n \n Igualdade entre homens e mulheres
\n Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres\n em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e no\n fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e\n ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à\n alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à\n dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além\n de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,\n violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.\n \n "É\n verdadeiro que há prova robusta seobre a condição de recém nascido do filho do\n requerente e do indesejável interesse da mãe em cuidar do filho, necessitando\n este do cuidado integral do genitor para o necessário desenvolvimento\n sadio", defende o juiz federal na decisão em antecipação de tutela, dada\n na quarta-feira (15).\n \n A\n Justiça concedeu direito ao professor de manter-se afastado do trabalho\n habitual pelo prazo de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias, caso\n interesse à empresa onde o professor trabalha. O prazo começa a ser contato a\n partir da data de intimação do Senac, que está autorizado a realizar as\n deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições\n previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários. A instituição\n de ensino informou que foi notificada da decisão no fim da tarde desta\n sexta-feira (17) e acatou a determinação sobre a licença ao funcionário.\n \n \n \n \n
\n Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres\n em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e no\n fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e\n ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à\n alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à\n dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além\n de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,\n violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.\n \n "É\n verdadeiro que há prova robusta seobre a condição de recém nascido do filho do\n requerente e do indesejável interesse da mãe em cuidar do filho, necessitando\n este do cuidado integral do genitor para o necessário desenvolvimento\n sadio", defende o juiz federal na decisão em antecipação de tutela, dada\n na quarta-feira (15).\n \n A\n Justiça concedeu direito ao professor de manter-se afastado do trabalho\n habitual pelo prazo de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias, caso\n interesse à empresa onde o professor trabalha. O prazo começa a ser contato a\n partir da data de intimação do Senac, que está autorizado a realizar as\n deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições\n previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários. A instituição\n de ensino informou que foi notificada da decisão no fim da tarde desta\n sexta-feira (17) e acatou a determinação sobre a licença ao funcionário.\n \n \n \n \n
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