Joaquim Barbosa levou caso ao plenário a pedido de advogados de defesa. 7 ministros discordaram de Barbosa, que citou "tentativa de eternizar" ação.

Sessão do STF em que ministros julgaram pedido de advogados de réus do mensalão de prorrogação do prazo para recurso (Foto: Nelson Jr. / STF)
\n \n O plenário donbsp;\n Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por maioria\n (sete votos), dobrar de cinco para dez dias o prazo para que os advogados de\n defesa dos condenados no processo do mensalão apresentem recursos após a\n publicação do acórdão do julgamento.\n \n O único a votar\n contra foi o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. O\n ministro Marco Aurélio Mello deu voto alternativo - ele defendeu aumentar ainda\n mais o prazo, para 20 ou 30 dias.\n \n Segundo\n Barbosa, o acórdão deve ser publicado "em breve". Caso seja divulgado\n nesta quinta (19), será considerado publicado no dia seguinte, sexta (20).\n Assim, o prazo começaria a contar na segunda (22). Os 10 dias se encerrariam em\n 1º de maio. Como é feriado, os condenados teriam até quinta (2 de maio) para\n recorrer.\n \n O acórdão é\n o documento que detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu\n 12 réus no segundo semestre do ano passado, e trará o tempo de pena, regime de\n cumprimento, além dos votos escritos dos 11 ministros que participaram do\n julgamento. O documento abre prazo para as defesas recorrerem.\n \n Desde o fim\n de março, advogados entraram com diversos pedidos para aumentar o prazo, ter\n acesso antecipado aos votos e suspender a publicação do acórdão. O presidente\n do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, negou os pedidos. Diante disso,\n os advogados solicitaram que o plenário do Supremo se manifestasse sobre o\n assunto antes da publicação do acórdão.\n \n Ao votar na\n sessão desta quarta, Joaquim Barbosa apresentou os mesmos argumentos dados\n quando havia negado individualmente os pedidos.\n \n Ele afirmou\n que o julgamento foi público e televisionado e que, portanto, as defesas já\n tinham subsídios para preparar os recursos. Ele disse que a afirmação de que o\n prazo de 5 dias suprimia o tempo de defesa é "no mínimo absurda".\n \n Joaquim\n Barbosa também voltou a afirmar que a defesa buscava a "manipulação de\n prazo processual legalmente previsto". "Quem pretende adiar\n injustificadamente essa publicação [do acórdão] é justamente a defesa, tudo,\n claro, na tentativa de eternizar esse processo."\n \n O voto de\n Barbosa foi vencido porque os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux,\n Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello discordaram.\n \n Os ministros\n entenderam que o Código de Processo Civil permite dobrar o prazo para recursos\n quando há um número elevado de réus. Com base nisso, os magistrados decidiram\n alterar o prazo previsto no regimento do STF de 5 para 10 dias.\n \n Segundo o\n ministro Celso de Mello, não há razão para que a lei autorize a ampliação do\n prazo em uma ação civil, e a regra não seja aplicada também em processo penal,\n onde está em jogo o "bem que é a liberdade".\n \n Embargos
\n Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os\n embargos de declaração e os embargos infringentes.\n \n Os embargos\n de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para\n questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode\n ser questionado o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.\n Geralmente são os primeiros a serem apresentados.\n \n Tanto as\n defesas dos condenados podem questionar eventuais omissões no acórdão, como a\n Procuradoria Geral da República pode recorrer de questões relativas a\n absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir\n para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não\n havia provas. O prazo para apresentar embargos de declaração é de cinco dias\n após o acórdão.\n \n Já os\n embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados,\n obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF,\n servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma\n condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é\n de 15 dias após a publicação do acórdão. Pode ser protocolado após a publicação\n do julgamento do embargo de declaração.\n \n Há dúvidas\n sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema\n deve ser debatido em plenário pelos ministros.\n \n Doze réus do\n processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais\n respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de\n dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia\n Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).\n \n \n