Geral
25/10/2012 08:09:06
STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão
Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.
Agência Brasil/LD
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\n \n O\n publicitário Marcos Valério,\n considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, pode\n cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de\n cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime\n fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo\n Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.\n \n A\n pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme\n alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em\n alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o\n cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.\n \n Os\n ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime de evasão de\n divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário, Duda Mendonça. O\n voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que estipulou pena de cinco\n anos e dez meses de reclusão, além de 168 dias-multa de dez salários mínimos\n cada. Ele declarou ainda que Valério perderá produto ou bem que constitua\n proveito da evasão, uma decisão favorável à União. A apuração e cobrança desse\n valor deverão ocorrer em outro processo. \n \n A\n dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada, porque o\n ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de hoje (24) e\n ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da\n base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, como a maioria\n já foi obtida nos dois casos, Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que\n ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de\n prisão por restritiva de direito.\n \n Barbosa\n não fixou o valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pelo\n publicitário ao patrimônio público. Segundo o ministro, como esse ressarcimento\n não foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) nem por qualquer uma\n das partes na denúncia ou instrução do processo, definir esse valor agora é ir\n contra o princípio de ampla defesa, pois o réu tem o direito de contestar os\n valores reclamados.\n \n O\n ministro Celso de Mello pediu um aparte para lembrar que, em 2010, o STF pediu\n que o então deputado federal Natan Donadon ressarcisse os cofres públicos em R$\n 1 milhão, mesmo sem o Ministério Público ter solicitado. A ministra Cármen\n Lúcia, que era relatora do caso na época, lembrou que a situação era\n específica, e por isso foi mais fácil a especificação do valor.\n \n \n \n \n
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