Geral
17/09/2012 09:00:00
STF mantém obrigatoriedade de horário de A Voz do Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira.
\n \n O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de\n transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país\n no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira.
A decisão foi do ministro\n Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a\n determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir\n diariamente o programa no horário determinado. \n \n Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação\n da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561. \n \n O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal\n da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do\n Brasil em horário alternativo.
A rádio também entrou com recurso no STF para\n alegar violação do Artigo 220, que prevê que a manifestação do pensamento, a\n criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo\n não sofrerão qualquer restrição. O recurso da rádio foi negado e a decisão do\n TRF4, reformada por Dias Toffoli. \n \n Com uma hora de duração, o programa A Voz do Brasil está no ar há\n mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de\n Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo. Os\n 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário\n e Legislativo. \n \n \n \n \n
A decisão foi do ministro\n Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a\n determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir\n diariamente o programa no horário determinado. \n \n Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação\n da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561. \n \n O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal\n da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do\n Brasil em horário alternativo.
A rádio também entrou com recurso no STF para\n alegar violação do Artigo 220, que prevê que a manifestação do pensamento, a\n criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo\n não sofrerão qualquer restrição. O recurso da rádio foi negado e a decisão do\n TRF4, reformada por Dias Toffoli. \n \n Com uma hora de duração, o programa A Voz do Brasil está no ar há\n mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de\n Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo. Os\n 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário\n e Legislativo. \n \n \n \n \n
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