Geral
23/05/2012 07:45:37
STJ manda julgar em Anaurilândia ação contra juíza aposentada após denúncia
Decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que processo penal em que a juíza Margarida Elisabeth Weiler responde por falsidade ideológica seja enviado à primeira instância, no caso, comarca de Anaurilândia.
CGNews/PCS
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\n \n Decisão\n da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que processo\n penal em que a juíza Margarida Elisabeth Weiler responde por falsidade\n ideológica seja enviado à primeira instância, no caso, comarca de Anaurilândia.\n \n A\n magistrada, que se aposentou compulsoriamente, obteve a vitória em habeas\n corpus.\n \n Segundo\n informações do STJ, a denúncia que deu origem à ação penal foi dirigida também\n contra um advogado, companheiro da juíza.\n \n Ainda\n em atuação, a juíza teria enviado ao TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso\n do Sul) lista de advogados destinados a atuar como juízes leigos em Anaurilândia. Ocorre\n que, na lista, teria o nome do companheiro de Weiler, conforme a denúncia, mas\n o casal teria declarado não possuir nenhum parentesco entre si.\n \n Ainda\n conforme o STJ, por se tratar de magistrada, a denúncia foi recebida pelo órgão\n especial do TJ/MS, porém, a juíza foi aposentada compulsoriamente em processo\n administrativo durante o curso da ação penal.\n \n Desta\n forma o MPE/MS (Ministério Público Estadual) pediu que o processo fosse enviado\n à primeira instância por não competir ao TJ, sob alegação de que a prerrogativa\n de foro deveria ser interrompida, uma vez que a magistrada não exercia mais a\n função.\n \n No\n TJ, o desembargador relator do caso rebateu a tese e argumentou que, mesmo com\n a aposentadoria compulsória, a vitaliciedade e a prerrogativa especial do foro\n por conta da função permaneciam válidas.\n \n A\n partir disto, ainda conforme publicado pelo STJ, Weiler alegou constrangimento,\n já que o foro por prerrogativa de função não existia mais após a aposentadoria.\n Com a teses conseguiu suspender o processo até julgamento final do habeas\n corpus do STJ.\n \n O\n ministro relator do caso, Jorge Mussi, interpretou a questão em acordo com o\n que decidiu Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do STF (Supremo\n Tribunal Federal).\n \n No\n entender do ministro, uma vez que a ré está aposentada da magistratura,\n afastada de suas funções, afasta-se o foro por prerrogativa. Desta forma, a\n Quinta Turma declarou a incompetência do TJ/MS, determinando a remessa dos\n autos à primeira instância em Anaurilândia.\n \n *Informações\n do Campo Grande News\n \n \n \n \n
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