Geral
02/05/2012 09:00:00
STJ rejeita pedido de prisão contra governador do DF Agnelo Queiroz
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (2), por unanimidade, pedido de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, por suposta interferência em investigações de possíveis desvios cometidos no Ministério do Esporte quando o governador era o
Agência Brasil/LD
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\n \n A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou\n hoje (2), por unanimidade, pedido de prisão preventiva contra o governador do\n Distrito Federal, Agnelo Queiroz, por suposta interferência em investigações de\n possíveis desvios cometidos no Ministério do Esporte quando o governador era o\n chefe da pasta.\n \n O pedido foi feito pela deputada distrital Celina Leão (PSD-DF),\n que argumentou, no pedido de prisão, que Agnelo estava usando a administração\n do Distrito Federal para levantar informações com o objetivo de chantagear\n testemunhas e para liberar verba a empresas ligadas a políticos aliados.\n \n No julgamento desta tarde, o relator do inquérito, ministro Cesar\n Asfor Rocha, entendeu que ainda não há indícios suficientes que fundamentem a\n prisão preventiva. Segundo ele, mais apurações são necessárias, pois o pedido\n da deputada foi embasado apenas em notícias da imprensa.\n \n Apesar de também votarem pela rejeição do pedido de prisão, os\n ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura\n apresentaram outra motivação. Para eles, a deputada não tem legitimidade para\n requerer a prisão do governador.\n \n O inquérito para apurar supostos desvios cometidos no Ministério\n do Esporte foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano\n passado, quando Orlando Silva ainda era o titular da pasta. O caso foi\n encaminhado ao STJ devido à prerrogativa de foro de Queiroz [privilégio\n concedido a autoridades políticas para serem julgados em tribunais diferentes].\n \n Neste momento, o processo está na Procuradoria-Geral da República\n (PGR), a quem cabe manter a denúncia ou pedir o arquivamento do caso se as\n ilegalidades não forem provadas.\n \n \n \n \n
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