Geral
07/11/2012 09:00:00
Supermercado terá que indenizar cliente que encontrou larvas em pão
Consta nos autos que no dia 29 de outubro de 2010, o cliente comprou no Extra um pão recheado denominado Ciabata.
Correio do Estado/HJ
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\n \n Consta\n nos autos que no dia 29 de outubro de 2010, o cliente comprou no Extra um pão\n recheado denominado Ciabata. Ao servir o produto para uma visita que estava em\n sua casa, encontrou larvas dentro do produto. Neste momento, várias pessoas,\n dentre elas sua esposa e filho já teriam consumido parte do pão, que estava\n dentro do prazo de validade.\n \n De\n acordo com o cliente, o fato foi comunicado ao gerente do supermercado, que não\n retirou as unidades do produto que permaneciam no expositor da loja. Diante da\n situação, o consumidor entrou com pedido de indenização no valor de R$ 100 mil.\n \n Já\n o Extra alegou que o autor estaria contestando na Justiça o direito de\n terceiros, pois ele não teria mencionado ou demonstrado ter ingerido o produto.\n O réu também argumentou que as fotos mostradas nos autos não têm data, não\n mostram com clareza a existência de larvas e os pontos indicados aparentam ser\n farelos ou grãos usados na fabricação.\n \n O\n magistrado, no entanto, concluiu que houve falha por parte do supermercado,\n eis que caberia a ele, na condição de fornecedor, a adoção de maiores cuidados\n na prestação de serviços ofertados, de modo a empregar medidas que\n impossibilitem possíveis engôdos e erros, o que não ocorreu.nbsp;\n \n \n \n \n
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