Geral
05/06/2013 09:00:00
Suspensa reintegração de posse de fazenda em MS, diz Justiça Federal
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul suspendeu a ordem de reintegração de posse na fazenda Buriti, em Sidrolândia, invadida por índios terena.
G1/LD
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\n \n A Justiça Federal\n em Mato Grosso do Sul suspendeu a ordem de reintegração de posse na fazenda\n Buriti, em Sidrolândia, invadida por índios terena. A informação é da\n assessoria do órgão. A suspensão foi dada pelo juiz em substituição na 1ª Vara\n Federal, Jânio Roberto dos Santos, na noite de terça-feira (4), por volta das\n 20h (horário de MS).
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\n Segundo a assessoria da Justiça Federal, um agravo de instrumento - um recurso\n usado quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil\n reparação - foi protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU), no Tribunal\n Regional Federal 3ª Região (TRF3), no dia 28 de maio, para suspender a\n reintegração de posse, contestação que tinha sido feita por causa da ordem de\n reintegração do dia 15 do mesmo mês.\n \n Jânio Santos\n avaliou que a reintegração de posse deveria ser suspensa até que este agravo\n seja julgado no TRF3. Para a decisão, o juiz federal utilizou argumentação do\n próprio TRF em outro processo, dada em 11 de setembro de 2007, em processo que\n tramitava na 4ª Vara Federal, em Campo Grande. Naquela ação, o objeto da ação\n era o mesmo: uma reintegração de posse na fazenda Buriti.
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\n Considerando que, no processo da 4ª Vara, a decisão agravada foi suspensa,\n para evitar decisões conflitantes e afrontas à competência funcional do TRF3,\n suspendo a eficácia das decisões que determinaram a reintegração de posse. Na\n decisão, consta a suspensão do prazo de 48h estabelecido para que a Fundação\n Nacional do Índio (Funai) fizesse a desocupação pacífica dos índios na fazenda.
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\n O advogado Newley Amarilha, que representa o produtor Ricardo Bacha, dono da\n fazenda Buriti, disse que a decisão é um desserviço.
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\n Ministro
\n A desocupação da fazenda Buriti havia sido determinada pela juíza federal\n Raquel Domingues dos Santos, em substituição na 1ª Vara Federal, no dia 2 de\n junho.
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\n A retirada dos índios deveria ser feita pela Fundação Nacional do Índio\n (Funai), de forma pacífica, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de\n descumprimento. Esta decisão fazia parte de ação continuada de reintegração,\n pois a ordem anterior não havia sido cumprida: no dia 30 de maio, durante a\n tentativa de desocupação, um índio terena foi morto em conflito com policiais.
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\n Nesta quarta-feira (3), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, veio a\n Mato Grosso do Sul para acompanhar a reintegração. Para garantir a segurança,\n 110 integrantes da Força Nacional e 100 policiais federais foram convocados\n para que ficassem.
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\n O ministro conversou com lideranças indígenas na chegada e no acampamento\n formado no Jockey Clube, em Campo Grande.\n \n \n \n \n
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\n Segundo a assessoria da Justiça Federal, um agravo de instrumento - um recurso\n usado quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil\n reparação - foi protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU), no Tribunal\n Regional Federal 3ª Região (TRF3), no dia 28 de maio, para suspender a\n reintegração de posse, contestação que tinha sido feita por causa da ordem de\n reintegração do dia 15 do mesmo mês.\n \n Jânio Santos\n avaliou que a reintegração de posse deveria ser suspensa até que este agravo\n seja julgado no TRF3. Para a decisão, o juiz federal utilizou argumentação do\n próprio TRF em outro processo, dada em 11 de setembro de 2007, em processo que\n tramitava na 4ª Vara Federal, em Campo Grande. Naquela ação, o objeto da ação\n era o mesmo: uma reintegração de posse na fazenda Buriti.
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\n Considerando que, no processo da 4ª Vara, a decisão agravada foi suspensa,\n para evitar decisões conflitantes e afrontas à competência funcional do TRF3,\n suspendo a eficácia das decisões que determinaram a reintegração de posse. Na\n decisão, consta a suspensão do prazo de 48h estabelecido para que a Fundação\n Nacional do Índio (Funai) fizesse a desocupação pacífica dos índios na fazenda.
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\n O advogado Newley Amarilha, que representa o produtor Ricardo Bacha, dono da\n fazenda Buriti, disse que a decisão é um desserviço.
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\n Ministro
\n A desocupação da fazenda Buriti havia sido determinada pela juíza federal\n Raquel Domingues dos Santos, em substituição na 1ª Vara Federal, no dia 2 de\n junho.
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\n A retirada dos índios deveria ser feita pela Fundação Nacional do Índio\n (Funai), de forma pacífica, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de\n descumprimento. Esta decisão fazia parte de ação continuada de reintegração,\n pois a ordem anterior não havia sido cumprida: no dia 30 de maio, durante a\n tentativa de desocupação, um índio terena foi morto em conflito com policiais.
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\n Nesta quarta-feira (3), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, veio a\n Mato Grosso do Sul para acompanhar a reintegração. Para garantir a segurança,\n 110 integrantes da Força Nacional e 100 policiais federais foram convocados\n para que ficassem.
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\n O ministro conversou com lideranças indígenas na chegada e no acampamento\n formado no Jockey Clube, em Campo Grande.\n \n \n \n \n
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