Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
14/10/2013 09:00:00
TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões por derrubar sinal propositalmente
A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por "danos sociais", por suspeita de derrubar de propósito ligações de clientes de um plano pré-pago.

UOL/PCS

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A\n empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 \n milhões por "danos sociais", por suspeita de derrubar de propósito \n ligações de clientes de um plano pré-pago. O valor será dividido entre a\n Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior \n paulista. \n A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por \n danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado\n Especial Cível e Criminal de Jales. \n A TIM informa que vai ingressar com recurso contra a decisão e diz que \n "não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de \n danos sociais".\n Ligações de plano pré-pago sofriam quedas\n A consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales tinha contratado\n o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da\n mesma operadora a R$ 0,25. Ou seja: a cobrança era feita por ligação, \n não por minuto de chamada. \n Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam interrupções \n constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar novamente a \n tarifa. Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para outras \n operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto). \n O juiz considerou que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 \n mil. Além disso, concluiu que a conduta da empresa provocou um dano \n coletivo. \n Por isso, a TIM também foi condenada a pagar uma reparação por dano \n social no valor de R$ 5 milhões. Esse valor deverá ser repartido entre a\n Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município de \n Jales (R$ 1,5 milhão). \n Publicidade induz consumidor a erro, diz juiz\n A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales foi tomada no último dia 10. \n No texto, o juiz Fernando Antonio de Lima afirmou que "a publicidade \n sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a \n qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas \n de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só \n tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba \n despendendo o valor de mais de uma tarifa".\n O juiz afirmou, ainda, que os danos aos consumidores não são apenas \n materiais. "Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, \n quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. \n Também um dano moral." \n Além disso, ele considerou que a prática prejudicou outros consumidores,\n por isso era passível de indenização por dano social. "Nestes tempos de\n globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir \n condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a \n coletividade." \n Anatel falou sobre assunto em relatório\n A questão chegou a ser tratada, no ano passado, em relatório de \n fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na época,\n a Anatel concluiu que a TIM derrubava "de forma proposital as chamadas \n de usuários do plano Infinity".\n Em maio deste ano, a TIM recebeu um parecer final da Anatel que indicava\n a inexistência de indícios de queda proposital das chamadas.
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