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ImprimirNo Diário da Justiça de 11 de abril, foi divulgada a Portaria nº 3.056/2025, que estabelece a criação do Núcleo de Acolhimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Esta medida, impulsionada pela Presidência do TJMS, reforça o compromisso com a Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a implantação deste núcleo, o TJMS se torna a primeira corte estadual no Brasil a criar uma estrutura dedicada ao atendimento humanizado e especializado de vítimas de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho.
O objetivo é oferecer apoio psicológico e emocional, com foco na escuta ativa e no acolhimento dos envolvidos.
Além de oferecer suporte direto, o Núcleo de Acolhimento, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação (CPEAD-TJMS), será responsável pela implementação de ações preventivas, intervenções pontuais e pesquisas institucionais.
Também buscará firmar parcerias com outras entidades para promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
Este novo serviço será acessível a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, proporcionando atendimento especializado e acolhedor.
O TJMS está trabalhando para concluir a adaptação das instalações do Núcleo, com a previsão de início dos atendimentos em breve.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, ressaltou a importância da medida:
“Como instituição e como cidadãos, não podemos aceitar comportamentos de assédio. O Tribunal de Justiça precisa ser um exemplo para a sociedade e acolher as vítimas dessa prática. Com respeito e educação, queremos transformar as atitudes, não só dentro do Judiciário, mas também na sociedade como um todo.”
Assédio moral no trabalho
Assédio moral no ambiente de trabalho acontece quando uma pessoa é exposta, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes. Essas ações podem vir de chefes, colegas ou até de subordinados, e têm como consequência o abalo emocional e psicológico da vítima.
Comportamentos típicos de assédio moral
Humilhações constantes em público ou privado.
Isolamento social da pessoa no ambiente de trabalho.
Críticas excessivas ou desproporcionais, especialmente em tom ofensivo.
Atribuição de tarefas humilhantes ou impossíveis de serem cumpridas.
Boicote ao trabalho da vítima, como retirada de responsabilidades ou impedir que ela conclua tarefas.
Espalhar boatos, fofocas ou informações falsas com intenção de prejudicar.
Desqualificação constante das habilidades ou competências da pessoa.
Ameaças de demissão sem justa causa ou de forma abusiva.
Efeitos do assédio moral
Ansiedade, depressão, estresse crônico
Perda de autoestima
Queda de rendimento e motivação no trabalho
Problemas físicos como insônia, dores de cabeça ou doenças psicossomáticas
No Brasil
O assédio moral ainda não tem uma lei específica, mas pode ser enquadrado como uma violação aos direitos trabalhistas e à dignidade da pessoa humana, podendo gerar indenização por danos morais e até demissão por justa causa do agressor.