Quarta-Feira, 7 de Maio de 2025
Geral
09/10/2012 09:00:00
Toffoli absolve José Dirceu e condena José Genoino e Delúbio Soares
O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Agência Brasil/PCS

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\n \n O\n ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje\n (9) pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do crime de\n corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para o ministro,\n Dirceu não pode ser condenado só porque ocupava alto posto no governo federal\n na época dos fatos. \n \n “A\n simples condição de chefe da Casa Civil, sem demonstração inequívoca que\n ofereceu ou prometeu vantagem indevida para cooptação no Congresso Nacional,\n faz com que se entre no campo da responsabilidade objetiva”, disse. Segundo\n Toffoli, o direito penal exige evidências de responsabilidade subjetiva do réu,\n ou seja, qual ato criminoso ele efetivamente praticou. \n \n Citando\n casos anteriores já julgados por ele, Toffoli ponderou que o servidor público\n que ocupa um nível superior não pode ser responsabilizado pelo ato de seus\n subordinados. O ministro disse ainda que não é possível levar em conta o\n depoimento acusatório de Roberto Jefferson porque ele e Dirceu eram “inimigos\n figadais”, fazendo uso da mesma expressão usada pelo revisor Ricardo\n Lewandowski ao absolver o ex-ministro da Casa Civil. \n \n Toffoli\n lembrou que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou, ao\n apresentar seus argumentos oralmente no julgamento, que não há prova cabal\n contra Dirceu, pois ele agia entre “quatro paredes”. Segundo Toffoli,\n depoimentos comprovam que Dirceu se afastou da administração do partido, e\n “nenhuma prova no sentido de que houvesse José Dirceu agido alem da sua\n articulação normal, decorrente de seu trabalho na Casa Civil, consta dos\n autos”. \n \n Em\n relação ao ex-presidente do PT José Genoino, Toffoli disse que ficou provado\n que ele tinha contato com Marcos Valério e atuava diretamente com os líderes\n partidários oferecendo vantagem indevida. “Vários parlamentares citaram que foi\n o Genoino que disse que os repasses seriam feitos”, destacou. \n \n De\n acordo com Toffoli, as afirmações foram confirmadas em depoimento judicial e\n reforçam que a negociação de apoio não era só uma questão política, mas financeira.\n “Não obstante os excertos contraditórios, todos eles [depoimentos] convergem\n para apoio financeiro do PT aos partidos”. O ministro lembrou ainda que o STF\n decidiu que, para a corrupção ativa basta oferecer vantagem indevida, ainda que\n não fique comprovada a contrapartida. \n \n “Qual\n seria a razão lógica de subscrever os empréstimos com agência ou garantir o\n pagamento e deixar a cargo do tesoureiro o uso do valor, assim como\n desinteressar-se completamente pelo uso dos recursos? Como justificar as\n cobranças que lhes eram dirigidas pelos lideres das agremiações?”, questionou\n Toffoli, em referência à situação do ex-presidente petista. \n \n Acompanhando\n a votação unânime até agora, Toffoli condenou Delúbio Soares, o trio de\n publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a diretora\n financeira da SMPamp;B Simone Vasconcelos. Em relação ao advogado Rogério\n Tolentino, Toffoli seguiu a divergência e o absolveu, considerando que não\n ficou provado que ele era uma espécie de “sócio oculto” de Marcos Valério. \n \n O\n ministro ainda aderiu à tese unânime até agora pela absolvição do ex-ministro\n dos Transportes Anderson Adauto, por falta de provas, e da ex-gerente\n financeira da SMPamp;B Geiza Dias, alegando que ela tinha um papel menor no\n esquema.\n \n \n
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