Domingo, 4 de Maio de 2025
Geral
18/02/2013 09:00:00
TST decide que gravidez durante aviso prévio garante estabilidade no emprego
A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

CGNews/LD

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\n \n O\n Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a\n gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à\n trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da\n Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da\n indenização.\n \n Em\n processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do\n aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos\n correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à\n gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões\n das instâncias anteriores.\n \n De\n acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego\n assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.\n \n Após\n duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator\n do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a\n ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do\n aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava\n configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi\n assegurada a reintegração ao trabalho.\n \n O\n voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira\n Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.\n \n \n \n \n
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