Geral
07/05/2012 09:00:00
Uso de celular em prisão terá pena mais dura
Detentos que fizerem uso de celulares, sinal de rádio ou qualquer outro meio de comunicação de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo pena devem passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem autorização legal.
Agência Senado/LD
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\n \n Detentos\n que fizerem uso de celulares, sinal de rádio ou qualquer outro meio de\n comunicação de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo pena devem\n passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem\n autorização legal. Aprovada pela comissão de juristas designada pela\n presidência do Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal, a\n medida pode resultar em tempo adicional de prisão de um a quatro anos para o\n infrator.\n \n Nos\n últimos anos, os aparelhos celulares passaram a ser usados com regularidade por\n detentos, que de dentro das prisões simulam sequestros para extorquir cidadãos\n ou articular outros tipos de crime. O que fizeram agora os juristas foi\n enquadrar os presos na mesma regra penal adotada em há dois anos, pela Lei 12.012,\n para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou\n aparelhos similares nos presídios.\n \n A\n medida, portanto, passa a enquadrar quem promove ou auxilia o ingresso dos\n aparelhos nos presídios e também o próprio detento, em razão do uso. O crime\n tipificado há dois anos, no entanto, era punido de forma mais branda, com\n prisão de três meses a um ano. Agora valerá em qualquer caso a pena de um a\n quatro anos.\n \n \n \n \n
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