Geral
27/06/2013 09:00:00
Voto é obrigatório também na eleição suplementar
Para os eleitores dos municípios de Bela Vista, Jardim e Figueirão, que passarão por eleições suplementares no próximo dia 07 de julho, o comparecimento às urnas é obrigatório.
TRE/LD
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\n \n Para os eleitores\n dos municípios de Bela Vista, Jardim e Figueirão, que passarão por eleições\n suplementares no próximo dia 07 de julho, o comparecimento às urnas é\n obrigatório. Quem não comparecer ou justificar posteriormente estará sujeito à\n multa.
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\n A eleição suplementar também é uma eleição oficial que elegerá os novos\n prefeitos e vices desses municípios, portanto, estão obrigados a votar todos os\n eleitores que já estavam aptos a votar em outubro de 2012. Aqueles que se\n alistaram ou realizaram transferência para esses municípios a partir desta data\n não poderão votar, nem tampouco precisam justificar.
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\n Também não é obrigado a votar o eleitor dessas localidades que, após outubro de\n 2012, transferiu o título eleitoral para outro município.
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\n Para votar, é necessário que o eleitor compareça ao local de votação tendo em\n mãos um documento oficial com foto. É também importante a apresentação do\n título de eleitor, para facilitar a localização do local da votação.
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\n Quem não puder comparecer às urnas no dia da eleição, deverá comparecer a\n qualquer cartório eleitoral, até o dia 5 de setembro, e apresentar o\n requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, que deve estar acompanhado\n de documentos que comprovem a impossibilidade de sua presença no dia do pleito.\n \n \n \n \n
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\n A eleição suplementar também é uma eleição oficial que elegerá os novos\n prefeitos e vices desses municípios, portanto, estão obrigados a votar todos os\n eleitores que já estavam aptos a votar em outubro de 2012. Aqueles que se\n alistaram ou realizaram transferência para esses municípios a partir desta data\n não poderão votar, nem tampouco precisam justificar.
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\n Também não é obrigado a votar o eleitor dessas localidades que, após outubro de\n 2012, transferiu o título eleitoral para outro município.
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\n Para votar, é necessário que o eleitor compareça ao local de votação tendo em\n mãos um documento oficial com foto. É também importante a apresentação do\n título de eleitor, para facilitar a localização do local da votação.
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\n Quem não puder comparecer às urnas no dia da eleição, deverá comparecer a\n qualquer cartório eleitoral, até o dia 5 de setembro, e apresentar o\n requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, que deve estar acompanhado\n de documentos que comprovem a impossibilidade de sua presença no dia do pleito.\n \n \n \n \n
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