Brasil
01/05/2013 10:50:31
Indústria acredita que CLT não acompanhou a evolução das relações de trabalho
O texto propõe, em face da realidade atual, mudanças de regras da CLT.
Agência Brasil/AB
\n \n A\n Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preserva características de uma época\n em que o trabalhador era menos protegido. Hoje, porém, o conjunto de leis que\n integra a CLT está desatualizado e a excessiva proteção ao empregado dificulta\n acordos entre empregadores e sindicatos. \n \n Esta, em resumo, é a\n opinião da Confederação Nacional da Indústria (CNI), manifestada no documento\n 101 Mudanças para Modernização Trabalhista, elaborado pela entidade com auxílio\n de empresários e entidades sindicais vinculadas à confederação, e lançado em\n dezembro de 2012. O texto propõe, em face da realidade atual, mudanças de\n regras da CLT. \n \n Prestes a completar 70\n anos, a CLT está embasada na premissa de que todos os trabalhadores são\n hipossuficientes (desprovidos de recursos que permitam a sobrevivência) porque\n foi concebida em um momento histórico marcado pelo predomínio do trabalho na\n agricultura, assinala o estudo. \n \n Uma das mudanças propostas\n pela entidade está na negociação coletiva: a CNI considera a CLT um entrave\n para os acordos coletivos entre empregadores e sindicatos trabalhistas. Com\n frequência, o Poder Judiciário tem afastado a validade de diversas negociações\n coletivas. O texto sugere que seja reconhecida a legitimidade das negociações\n coletivas entre sindicatos. \n \n O documento propõe alterar\n os mecanismos de terceirização e questiona o conceito de atividade-fim, área da\n empresa que impede trabalho terceirizado. Para a CNI, não há uma clara\n definição dos limites entre atividade-fim e atividade-meio. A inexistência de\n uma conceituação e de possibilidade de verificação objetiva do que efetivamente\n seja atividade-meio e atividade-fim causa insegurança jurídica e uma série de\n transtornos às empresas. \n \n No documento, a\n confederação defende a livre terceirização e descarta uma fragmentação do poder\n de negociação do trabalhador. No caso de terceirização em atividades ditas\n fins, normalmente o trabalhador está no mesmo sindicato dos trabalhadores da\n contratante, o que reduz a fragmentação defendida pelas entidades sindicais. \n \n Sylvia Lorena de Sousa,\n gerente executiva de relações do trabalho da CNI, lembra que o projeto de lei\n (PL) 4330/04, que tramita na Câmara dos Deputados, poderia solucionar o\n problema e ainda proteger o empregado. O PL 4330/04 regulamenta essa\n terceirização, permitindo-a em quaisquer atividades. E também protege os\n trabalhadores. Esse PL traz regras que as empresas que prestam o serviço devem\n ter. Por exemplo, a empresa contratante tem responsabilidade subsidiária sobre\n os empregados da contratada e tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento das\n obrigações trabalhistas pela empresa contratada. \n \n O estudo também levanta a\n possibilidade de alteração da contribuição no FGTS pelas micro e pequenas\n empresas, com intuito de estimular o aumento de empregos formais no setor. Os\n 8% praticados atualmente seriam reduzidos para o correspondente a 2% do salário\n do empregado. Sylvia, no entanto, enfatiza a importância do diálogo entre\n patrões e empregados. Esse é um tema que pode ser objeto de negociação\n coletiva. O que se busca é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas\n empresas, para aumentar sua competitividade e incrementar a produtividade. \n \n A gerente de relações do\n trabalho enfatiza que não é objetivo das propostas prejudicar os trabalhadores.\n O que se pretende é modernizar as relações do trabalho. Deve ser harmonizada a\n competitividade, a produtividade e também os ganhos do trabalhador. Não se\n quer, em nenhum momento, suprimir direitos dos trabalhadores com essas propostas.\n