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Brasil
06/10/2022 06:46:00
Patrões que coagirem trabalhadores a votar em seus candidatos serão punidos, diz MPT
Ministério Público do Trabalho publicou nota alertando empresas sobre a prática ilegal de assédio eleitoral, recorrente entre empresários que apoiam o presidente Bolsonaro

Veja/PCS

Dono de empresa do Pará que atua no ramo de tijolos e telhas foi flagrado cometendo crime eleitoral e aterrorizando empregados para que Lula não seja eleito (Foto: Fórum)

Para evitar a coação de patrões a trabalhadores e trabalhadoras, obrigando-os a votar em determinados candidatos que atendem aos seus interesses e não aos da classe trabalhadora, como aconteceu, entre vários outros casos, com a funcionários das lojas Havan, de Luciano Hang, que foram constrangidos a votar em Jair Bolsonaro (PL), em 2018, o Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou um documento com recomendação para combater essa prática, reconhecida como assédio eleitoral.

Na recomendação, o MPT alerta que as empresas que praticarem tal assédio podem ser punidas judicialmente por meio de ações trabalhistas. A Havan, por exemplo, foi proibida pela Justiça, ainda em 2018, após ação do MPT, de coagir seus trabalhadores, sob pena de multas milionárias.

O MPT alerta ainda que o direito à liberdade de voto está garantido na Constituição Federal que protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Desta forma, a livre escolha de candidatos e candidatas é garantida a todos.

Casos recentes

Uma das formas de assédio eleitoral utilizada por Luciano Hang em 2018, foi a veiculação de vídeos ameaçando seus trabalhadores de demissão, caso não votassem em Bolsonaro. Em um dos vídeos, Hang afirmava que os cerca de 15 mil trabalhadores e trabalhadoras de sua rede perderiam seus empregos, em caso de uma "vitória da esquerda", se referindo ao então oponente, candidato do PT, Fernando Haddad.

Também em 2018, o fundador da rede paranaense de supermercados Condor, Pedro Joanir Zonta, constrangeu os trabalhadores da empresa por meio de uma carta em que pedia votos para Bolsonaro.

No texto, o empresário listava ‘motivos’ para não votar Na esquerda afirmando, de forma desonesta, entre outros pontos, que esses candidatos queriam o ‘fim da família’ e que eram responsáveis pelo desemprego.

Outro empresário bolsonarista, Osmar Capuci, foi condenado a pagar R$ 767 mil por danos morais aos trabalhadores do frigorífico Naturafrig Alimentos Ltda, de Pirapozinho, no interior de SP. Em um vídeo publicado nas redes sociais, em 2 de outubro de 2018, cinco dias antes do primeiro turno das eleições, Capuci recomendou que os trabalhadores “pensassem bem” antes de votar.

Em 2022, a prática permanece. A coluna Painel da Folha de S Paulo revelou que um vídeo em que o pecuarista diz a funcionários de sua fazenda, em Araguaçu, no Tocantins, que pagará salários ‘a mais’ caso Bolsonaro vença as eleições.

No vídeo, ele diz aos trabalhadores que começarão a receber um 14º salário de acordo com o cumprimento de metas e que, caso Bolsonaro vença, pagará um 15º salário. O empresário finaliza prometendo que se a vitória for no primeiro turno, se compromete a pagar um 16º salário.

Conforme alerta o MPT, “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.

O MPT, como atribuição, é responsável por investigar denúncias de violações ao direito de voto. Os casos podem ser denunciados, ainda que de forma anônima no site www.mpt.mp.br.

Você também pode denunciar de forma anônima através dos canais de comunicação do EdiçãoMS, por WhatsApp 67 99998-5993, grupo de Whats do Edição, por e-mail (edicaoms1@gmail.com), ou reportar erro na barra de rodapé do site, sua identidade será preservada.