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Nesta semana, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin começou a ouvir ex-executivos da Odebrecht que assinaram acordo de delação premiada na operação Lava Jato. Eles foram arrolados na ação do Tribunal que julga se a chapa Dilma/Temer cometeu irregularidades na campanha eleitoral de 2014.
O processo foi iniciado a pedido do PSDB, mas os primeiros depoimentos dos delatores tiveram menções ao presidente do partido tucano, Aécio Neves, cuja chapa foi derrotada na última corrida presidencial. Porém, as citações ao senador foram interrompidas ao longo das oitivas.
Na quinta-feira (2), o ex-presidente da Odebrecht Benedicto Júnior, o BJ, foi interrompido pelo ministro Benjamin bem na hora em que, segundo reportagem da "Folha", começava a dar detalhes sobre o suposto pagamento de R$ 9 milhões feito pela empreiteira baiana via caixa dois para campanhas eleitorais do PSDB, a pedido de Aécio Neves. O senador e o PSDB negam que o delator tenha feito essas afirmações no depoimento.
O mesmo teria acontecido um dia antes, durante o depoimento do herdeiro da empreiteira, Marcelo Odebrecht, também delator na Lava Jato. Na ocasião, o juiz auxiliar que estava conduzindo a audiência pediu a Marcelo que se limitasse ao objeto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral aberta a pedido do PSDB contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer por suspeita de abuso de poder econômico na campanha presidencial.
Quando foi interrompido, segundo o jornal "O Estado de S. Paulo", Marcelo dava detalhes sobre um pedido de R$ 15 milhões que teria sido feito também por Aécio Neves no final do primeiro turno da campanha eleitoral de 2014. De acordo com a reportagem, Marcelo não disse se o pedido foi via caixa dois.

O conteúdo do que foi dito pelos delatores permanece em sigilo de Justiça. A versão oficial só será divulgada pelo TSE após o STF (Supremo Tribunal Federal) liberar o conteúdo das 77 delações de ex-executivos da Odebrecht, homologadas pela Justiça em janeiro. A ação pode levar à perda de mandato do presidente Michel Temer (PMDB).
A interrupção pode até causar estranheza, mas, segundo os especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo UOL, a postura foi correta em ambos casos.
"Quando a testemunha é chamada, ela deve falar sobre os assuntos que são objetos daquele processo. Ela não é chamada para dar opinião, nem para falar sobre fatos alheios àquela determinada ação", explicou Fernando Neisser, membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Alberto Rollo, presidente do Idipea (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo), corrobora a opinião de Neisser.