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Cidades
12/02/2015 16:13:00
Conselheiros de Coxim aderem ao luto nacional pela morte de colegas

Luma Danielle Centurion

Foto: PC de Souza

Os conselheiros tutelares de Coxim aderiram ao luto nacional pela morte de três conselheiros do município de Poção, interior do estado nordestino. A sede, foi fechada e balões pretos e um tecido foi colocado em frente ao local.

O Conselho tutelar de Coxim é representado pelos conselheiros Rosangela Zanchett Mendonça, Rita Maria de Arruda, Leyla de Souza Vicente, Sergiomar Gomes Inácio, Roseli Vendruscolo e Márcia Silva de Souza, como suplente. Atendendo na Rua Herculano Pena nº 310 Centro, telefones 3291-2292 e plantão 24 horas no 9963-1056.

Os atos estão sendo convocados pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselhos Tutelares, o Fórum DCA-PE, a Associação Metropolitana de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Pernambuco, a Escola de Conselhos de Pernambuco, e entidades que atuam na defesa, promoção e garantia dos direitos humanos.

Foto: CN

Entenda o caso

O crime aconteceu em uma estrada de acesso ao Sítio Cafundó. As vítimas estavam dentro do carro quando foram mortas a tiros. Elas voltavam de Arcoverde, no Sertão, onde pegaram a criança, que vivia com o pai e avó paterna. Nos fins de semana, quinzenalmente, a menina ficava com os avós por parte da mãe. Segundo a PM, logo após a chacina, nem o pai nem a avó foram mais encontrados.

Foram mortos a tiros os conselheiros Daniel Farias, Carmen Lúcia Silva e Lindenberg Nóbrega, além da avó materna da criança, Ana Rita Venâncio. Depoimentos apontam que ameaças da avó paterna, que é oficial de Justiça, e do pai da criança aos avôs maternos eram constantes. A suspeita de que a avó materna, cujo nome está sendo mantido em sigilo, seja a mandante de crime ganhou mais força porque ela também responde a processo criminal por supostamente envenenar e matar a ex-nora e mãe da menina, Jucy Venâncio, 23, em 2013.

Carta aberta a todos conselheiros pela paralisação nacional

No último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco.

A chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações realizados em todo território brasileiro.

O assassinato dos conselheiros Carmen Lúcia Silva,Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho Tutelar.

A postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.

O resultado deste processo de coação e ameaça,praticadas por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores, prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos administrativos e exonerações. Isso no âmbito administrativo, contra aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões verbais e físicas.

Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen Lúcia, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à Paralisação Nacional, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:

• 1. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;

• 2. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

• 3. Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;

• 4. O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;

• 5. O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função;

• 6. O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do pagamento retroativo à data da publicação da lei;

• 7. Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar conforme resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• 8. Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;

• 9. Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.

• 10. Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação à autonomia, autoridade e atribuições do Conselho Tutelar;