Correio do Estado/AB
Tramitação de todos os processos sobre pagamento de comissão de corretagem do programa Minha Casa, Minha Vida foram suspensas por determinação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o Brasil.
De acordo com a decisão, há um grande número de recursos que tratam da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa.
Conforme explicou o ministro, essas promessas de compra e venda apresentam particularidades que “merecem ser classificadas em uma afetação específica”.
Suspensão valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o Resp 1.601.149 pelo rito dos recursos repetitivos.
REPETITIVOS
Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula, no artigo 1.036, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.
Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.