Ciência e Saúde
06/11/2012 09:00:00
Projeto torna obrigatório a realização do Teste da Linguinha para recém-nascidos
O deputado estadual Lauro Davi (PSB/MS) apresentou na manhã desta terça-feira (06) um Projeto de Lei que torna obrigatório a realização do exame denominado teste da linguinha.
MidiaMax/HJ
\n \n O deputado estadual Lauro Davi (PSB/MS) apresentou na manhã desta\n terça-feira (06) um Projeto de Lei que torna obrigatório a realização do exame\n denominado teste da linguinha. Esse exame será realizado por um fonoaudiólogo\n ou por um profissional de saúde devidamente capacitado, dentro da própria\n unidade hospitalar e antes da criança recém-nascida ser liberada para a sua\n residência. \n \n Com a implantação desse exame para os recém-nascidos, poderá ser\n diagnosticada de forma precoce a chamada língua presa, evitando assim\n dificuldades de amamentação. Além disso, com a realização desse exame\n preventivo, as alterações do frênulo lingual, que fica embaixo da língua, podem\n comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta, isso porque\n a língua presa interfere na maneira de sugar, mastigar e falar. \n \n De acordo com a presidente da Sociedade Brasileira de\n Fonoaudiologia (SBFa), Irene Marchesan, indica que o ideal é que o exame seja\n feito no primeiro mês de vida do bebê. Quando necessário, a criança deverá ser\n encaminhada para um procedimento cirúrgico, um pequeno corte na língua que\n resolve todo o problema. \n \n Esse Projeto de Lei apresentado pelo deputado Lauro Davi é\n pioneiro entre todos os Estados brasileiros e contribuirá para a melhoria na\n saúde de todas as crianças que possam desenvolver esse problema. \n \n É um projeto que traz para o bebê recém-nascido um exame de\n prevenção onde poderá ser diagnosticado de forma rápida e eficiente o problema\n da língua presa, e em caso de necessidade, encaminhar a criança para o\n procedimento cirúrgico, que é simples e contribui para uma saúde com mais\n qualidade, afirmou o deputado Lauro Davi. \n \n Se aprovada, essa Lei entrará em vigor 90 dias após a sua\n publicação no Diário Oficial do Estado. \n \n \n \n \n