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Coxim
20/03/2013 06:03:00
Ex-prefeita Dinalva Mourão tem contrato de R$ 452 mil com empresa de transporte rejeitado
A ex-prefeita do município de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 452.320,00, devidamente atualizado acrescido de juros legais

Da assessoria/PCS

Foto: PC de Souza

A ex-prefeita do município de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão (PMDB) deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 452.320,00, devidamente atualizado acrescido de juros, e ainda, pagar multa de 520 Uferms (R$ 9.167,60), conforme decisão da sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) com base no relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves.

De acordo com o voto do conselheiro, foram constatadas a ilegalidade e irregularidade, na segunda etapa da contratação pública no que tange aos atos relativos a execução do Contrato N.º 062/2010, celebrado entre o município de Coxim, representado pela prefeita municipal à época, Dinalva Mourão e a Zamboni Representações e Assessoria Ltda, tendo por objeto a contratação de empresa para transporte coletivo no perímetro urbano, pelo valor de R$ 452.320,00.

O TCE/MS apontou a ausência de prestação de contas relativa a totalidade da execução contratual, o que impossibilita aferir se o ordenador de despesa cumpriu os estágios de execução de despesa, ou seja, se houve o empenho, liquidação e da obrigação assumida o que desatende os princípios aplicáveis a administração pública, regras de administração financeira e orçamentária e preceitos da Lei Federal nº 4.320/64.

Em função das irregularidades, Neves determinou a impugnação da quantia de R$ 452.320,00 referente a totalidade da execução da despesa do contrato, por ausência de prestação de contas, responsabilizando a ordenadora de despesas, a restituir aos cofres públicos o valor impugnado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, para que se evite prejuízos à Fazenda Pública.

A ex-prefeita tem prazo de 60 dias, para efetuar o depósito sob pena de cobrança judicial, e em igual prazo, comprovar o pagamento da multa de 520 Uferms, junto ao FUNTC (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.