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Economia
08/05/2015 18:00:00
Justiça estabelece período de cobrança indevida de energia elétrica passível de restituição

Correio do Estado/AB

Depois de divergências sobre período de restituição de tarifas cobradas na conta de energia elétrica, integrantes da Seção Cível de Uniformização de Jurisprudência chegaram a um acordo e determinaram o período do cálculo da devolução.

O relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha considerou que houve divergências entra a 3ª, 4ª e 5ª Câmaras do TJ-MS no que referia ao período de devolução das quantias pagas a maior conta de energia elétrica em razão da revisão tarifária.

Devido a essa divergência, cada processo era julgado de acordo com o entendimento dos desembargadores da Câmara onde estava sendo julgado o processo.

Para uniformizar a jurisprudência sobre o caso, foi editada uma súmula, onde ficou definido que a cobrança em excesso corresponde ao período de abril de 2004 a dezembro de 2007, calculado com base em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O advogado André Borges Netto explicou ao Portal Correio do Estado que todos os consumidores que tiveram cobrança indevida da tarifa de energia elétrica neste período abrangido pela súmula, podem procurar os direitos na Justiça. “Esta súmula não é obrigatória, mas os juízes devem passar a segui-la e a julgar de acordo com a súmula”, disse.