VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
23/07/2013 07:25:55
ANS limita a 9,04% taxa máxima de reajuste para planos de saúde
Até abril de 2014, o índice máximo de reajuste a que os planos de saúde médico-hospitalares estarão sujeitos é de 9,04%.

Correio24horas/LD

\n \n Até abril de 2014,\n o índice máximo de reajuste a que os planos de saúde médico-hospitalares\n estarão sujeitos é de 9,04%. A taxa foi fixada e divulgada nesta segunda-feira\n (22) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale tanto para planos\n individuais quanto familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou\n adaptados à Lei número 9.656, de 1998 (que dispõe sobre os planos e seguros\n privados de assistência à saúde).nbsp; Em 2012, o reajuste máximo foi fixado\n em 7,93%.
\n
\n O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é válido de maio de 2013 a\n abril de 2014. Atualmente, um total de 47,9 milhões de brasileiros são\n beneficiários de planos de assistência médica. De acordo com a ANS, o teto\n estipulado atinge 8,4 milhões de contratos, o que representa 17,6% dos\n consumidores de planos. \n \n
\n O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da\n data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor\n retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de,\n no máximo, quatro meses.
\n
\n Para definir a taxa máxima, a ANS leva em consideração a média dos percentuais\n de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30\n beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos,\n como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos\n e Eventos em Saúde ao longo de 2012. Entre as inclusões, estão cirurgias por\n vídeo enbsp; administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de\n doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.
\n
\n Em nota divulgada sobre o teto máximo de reajuste, a ANS destaca que não se\n trata de um índice de preços. “Ele é composto pela variação da frequência de\n utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação\n dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor”, destaca a\n agência.
\n
\n Para fiscalizar a aplicação dos reajustes, e não ser prejudicado, os\n beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar: se\n o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS, e\n se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de\n aniversário do contrato. Dúvida ou denúncias podem ser registradas por meio do\n Disque ANS (0800 701 9656) ou no endereço www.ans.gov.br.\n \n \n \n \n