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01/11/2013 09:00:00
STJ mantém condenação de Datena: "mau jornalismo"
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e condenou José Luiz Datena a pagar uma indenização por danos morais a Moisés Ferreira da Cruz.

Correio do Estado/LD

\n \t O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça\n de São Paulo e condenou José Luiz Datena a pagar uma indenização por \n danos morais a Moisés Ferreira da Cruz.\n \n \t Durante uma matéria exibida pela Band, em 2006, o ex-presidiário foi \n ligado a uma ação criminosa de assalto a banco. Ele, no entanto, estava \n preso na ocasião, por um crime não informado por seu advogado, Paulo \n Ornellas.\n \n \t "Típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão \n institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba \n para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de \n aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente - \n pior - para resolver assuntos de natureza pessoal", argumentou o \n ministro responsável pela decisão, Luis Felipe Salomão.\n \n \t De acordo com a decisão em primeira instância, de 2007, o apresentador \n deve indenizar Moisés em R$ 15 mil. Caso o valor seja mantido, será \n corrigido no momento do pagamento.\n \n \t "Os comentários atingiram a pessoa do meu cliente, que não tinha \n absolutamente nada a ver com a situação, conforme se comprovou \n posteriormente durante a instrução do processo", apontou Ornellas.\n \n \t Apesar da decisão tomada em Brasília, ainda há possibilidade de que o \n apresentador entre com novo recurso, segundo a revista "Veja".