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Geral
11/02/2012 09:00:54
Consumidor acusado de furto ganha ação contra o Carrefour
Um cliente da rede de supermercados Carrefour moveu na justiça do Mato Grosso do Sul uma ação por danos morais depois de ter sido submetido à situação vexatória em uma acusação de furto, em Campo Grande.

Midiamax/PCS

\n \n Um cliente da rede de supermercados Carrefour moveu na\n justiça do Mato Grosso do Sul uma ação por danos morais depois de ter sido\n submetido à situação vexatória em uma acusação de furto, em Campo Grande. A\n sentença foi tida como parcial procedente e o supermercado terá de pagar uma\n indenização de R$ 10 mil. \n \n O caso aconteceu em outubro de 2004. Na ação judicial, o\n cliente relata que quando saíanbsp;da lanchonete do Carrefour, na companhia da\n esposa e de um irmão, foinbsp;surpreendido com a abordagem de\n umnbsp;segurança. Segundo o apelante, ele foi acusado de furtar bebidas dentro\n do estabelecimento, sendo a abordagem feita de maneira vexatória, em meio a\n várias pessoas. A vítima também alegou ter sido levada à força até a\n lanchonete. \n \n A operadora do caixa que fez o atendimento confirmou o\n pagamento dos produtos por meio de notas fiscais. Em depoimento, o próprio\n segurança confessou que recebeu ordens para abordar o consumidor. \n \n Inicialmente a sentença de 1º grau havia sido julgada\n parcialmente procedente, condenando o supermercado a pagar R$ 2 mil de\n indenização, porém o consumidor recorreu e pediu a reforma da sentença para que\n o valor indenizatório fosse equivalente a 100 salários mínimos. \n \n O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira\n Hanson, entende que “o preposto da recorrida expôs o apelante indevidamente a\n situação vexatória, ficando, portanto, comprovada a abusividade e a ilicitude\n da sua conduta, bem como o nexo de causalidade, pois o prejuízo sofrido pelo\n recorrente decorreu da conduta abusiva e ilícita do preposto do apelante,\n havendo, assim, relação de causa e efeito entre o ato praticado”. \n \n Por fim, julgou parcialmente procedente o apelo do\n consumidor e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de\n danos morais.